Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flavio Burgos Balbino (OAB 299452S/P) Processo 0800335-66.2012.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane Alves de Souza, Tatiane Alves de Souza - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:39
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:19
Trânsito em julgado
27/03/2025, 14:19
Reativação
25/02/2025, 12:41
Reativação
25/02/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Alves de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Eva Fabiana Ferreira de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Tatiane Alves de Souza RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Município de Brasilândia Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Pedro Galindo Passos (OAB: 4647B/MS) Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - DESÍDIA CONFIGURADA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTORES E ADVOGADA - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL - MUDANÇA DE ENDEREÇO - PRESUNÇÃO DA VALIDADE DA INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800335-66.2012.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Alves de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Eva Fabiana Ferreira de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Tatiane Alves de Souza RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Município de Brasilândia Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Pedro Galindo Passos (OAB: 4647B/MS) Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - DESÍDIA CONFIGURADA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTORES E ADVOGADA - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL - MUDANÇA DE ENDEREÇO - PRESUNÇÃO DA VALIDADE DA INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800335-66.2012.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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Intimação
Intimação - ADV: Flavio Burgos Balbino (OAB 299452S/P) Processo 0800335-66.2012.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane Alves de Souza, Tatiane Alves de Souza - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:39
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:19
Trânsito em julgado
27/03/2025, 14:19
Reativação
25/02/2025, 12:41
Reativação
25/02/2025, 12:41
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Alves de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Eva Fabiana Ferreira de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Tatiane Alves de Souza RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Município de Brasilândia Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Pedro Galindo Passos (OAB: 4647B/MS) Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - DESÍDIA CONFIGURADA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTORES E ADVOGADA - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL - MUDANÇA DE ENDEREÇO - PRESUNÇÃO DA VALIDADE DA INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800335-66.2012.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
03/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Alves de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Eva Fabiana Ferreira de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Tatiane Alves de Souza RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Município de Brasilândia Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Pedro Galindo Passos (OAB: 4647B/MS) Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - DESÍDIA CONFIGURADA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTORES E ADVOGADA - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL - MUDANÇA DE ENDEREÇO - PRESUNÇÃO DA VALIDADE DA INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800335-66.2012.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiane Alves de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Eva Fabiana Ferreira de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Tatiane Alves de Souza RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Município de Brasilândia Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Pedro Galindo Passos (OAB: 4647B/MS) Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800335-66.2012.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a):
29/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiane Alves de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Eva Fabiana Ferreira de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Tatiane Alves de Souza RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Município de Brasilândia Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Pedro Galindo Passos (OAB: 4647B/MS) Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Intime(m)-se o(a)(s) recorrente(s) para manifestar(em)-se acerca de impugnação à justiça gratuita (fls. 357/365), no prazo de 5 (cinco) dias. I-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800335-66.2012.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
16/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Cristiane Alves de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Eva Fabiana Ferreira de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Roseli Ferreira da Silva Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelante: Tatiane Alves de Souza RepreLeg: Roseli Ferreira de Souza Advogado: Flávio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Município de Brasilândia Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Pedro Galindo Passos (OAB: 4647B/MS) Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800335-66.2012.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci