ADUBASUL INDúSTRIA DE FERTILIZANTES ORGâNICOS LTDA
Autor
CLáUDIO GAETKE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO PICOLOTTO
OAB/SC 40301·CPF·Representa: Autor
DIEGO PICOLOTTO
OAB/SC 40301·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
09/06/2026, 09:48
Custas
09/06/2026, 07:13
Publicação
03/06/2026, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 82, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço)
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 14:23
Custas
02/06/2026, 14:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:41
Ato ordinatório
01/06/2026, 17:32
Documento (Certidão)
01/06/2026, 13:17
Publicação
12/05/2026, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em pesquisa perante o SAJ, constatei, nos autos nº 0900353-75.2025.8.12.0051, o seguinte endereço: Assentamento Santo Antonio - Travessao Antonio Tavares LT,364 - Itaquirai - MS. Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça. Em seguida, expeça-se o respectivo mandado eletrônico. Na oportunidade, advirta a parte autora que caso venha cometer nova desídia (deixar transcorrer o prazo in albis), o feito será extinto sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual (citação).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em pesquisa perante o SAJ, constatei, nos autos nº 0900353-75.2025.8.12.0051, o seguinte endereço: Assentamento Santo Antonio - Travessao Antonio Tavares LT,364 - Itaquirai - MS. Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça. Em seguida, expeça-se o respectivo mandado eletrônico. Na oportunidade, advirta a parte autora que caso venha cometer nova desídia (deixar transcorrer o prazo in albis), o feito será extinto sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual (citação).
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2026, 18:34
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:39
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:11
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:10
Custas
08/05/2026, 07:13
Custas
07/05/2026, 09:06
Recebimento
04/05/2026, 16:27
Mero expediente
04/05/2026, 16:27
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 23:08
Decurso de Prazo
25/04/2026, 06:55
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:50
Publicação
27/03/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 70, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:45
Ato ordinatório
25/03/2026, 23:25
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:29
Documento (Certidão)
25/03/2026, 15:06
Ato ordinatório
19/03/2026, 00:25
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2026, 00:24
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:56
Custas
25/02/2026, 07:13
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 14:11
Custas
18/02/2026, 14:04
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:40
Publicação
09/02/2026, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 61, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:38
Ato ordinatório
05/02/2026, 19:42
Ato ordinatório
05/02/2026, 15:36
Documento (Certidão)
05/02/2026, 13:38
Ato ordinatório
14/01/2026, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2026, 11:27
Ato ordinatório
17/11/2025, 09:05
Custas
13/11/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:15
Custas
07/11/2025, 18:20
Publicação
07/11/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2025, 09:33
Ato ordinatório
09/09/2025, 11:42
Expedição de documento (Carta)
09/09/2025, 11:41
Ato ordinatório
08/09/2025, 16:22
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:15
Publicação
30/07/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:42
Ato ordinatório
28/07/2025, 09:40
Recebimento
27/07/2025, 15:33
Mero expediente
27/07/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 07:31
Decurso de Prazo
23/07/2025, 07:31
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:49
Publicação
27/05/2025, 05:09
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:41
Custas
14/05/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 08:57
Custas
08/05/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:27
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:56
Publicação
31/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adubasul Indústria de Fertilizantes Orgânicos Ltda -
Réu: Cláudio Gaetke - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 36, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço)
Intimação - ADV: Diego Picolotto (OAB 40301/SC) Processo 0801565-68.2024.8.12.0016 - Monitória -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:16
Documento (Certidão)
12/03/2025, 12:41
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 12:05
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:05
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 10:25
Custas
10/01/2025, 10:09
Custas
10/01/2025, 10:06
Custas
19/12/2024, 15:17
Custas
19/12/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adubasul Indústria de Fertilizantes Orgânicos Ltda - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Diego Picolotto (OAB 40301/SC) Processo 0801565-68.2024.8.12.0016 - Monitória -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:28
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:31
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adubasul Indústria de Fertilizantes Orgânicos Ltda -
Intimação - ADV: Diego Picolotto (OAB 40301/SC) Processo 0801565-68.2024.8.12.0016 - Monitória -
Vistos. 1. Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos legais. 2. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, atualizada com juros e correção até o dia do pagamento, bem como o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou ofereça embargos no mesmo prazo. e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, nos termos dos arts. 701 e 702, ambos do Código de Processo Civil. 3. Caso o réu alegue quantia superior à devida deverá apontar o montante que reputa correta, inclusive com planilha do débito discriminado e atualizado, nos termos do art. 702, § 2º do CPC, sem o que serão os embargos liminarmente rejeitados. 4. Consigne-se que, em caso de atendimento voluntário, ficará isenta do pagamento de custas processuais, fazendo constar a advertência de que, em não o fazendo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se a ação pelo rito de cumprimento de sentença. 5. Do mandado ainda haverá de constar que, se não houver pagamento nem oposição de embargos, os documentos constituir-se-ão imediatamente em título executivo judicial, convertendo-se a ordem inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Cumprimento de Sentença, previsto nos artigos 513 e seguintes, do novo CPC. 6. Oferecidos embargos, intime-se o autor para respondê-los, no prazo de 15 dias, consoante art. 702, §5º, do CPC. 7. Após, conclusos na fila de decisão. 8. Às diligências necessárias. Cumpra-se.