Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: "
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Via Martins Confecções Ltda em face de Jaqueline Raquel Paredes, ambos devidamente qualificados. A parte autora manifestou-se pela desistência da demanda, pugnando pela consequente extinção do feito. É o relatório. Decido. Tratando de direito potestativo, não há óbice à extinção. Dessa forma, homologo a desistência da ação, resolvendo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas. "