Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para manifestação ante a certidão de f. 108.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 07:41
Ato ordinatório
21/05/2026, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 16:56
Publicação
19/11/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID), bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para manifestação ante a certidão de f. 108.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 07:41
Ato ordinatório
21/05/2026, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 16:56
Publicação
19/11/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID), bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:41
Ato ordinatório
17/11/2025, 17:56
Ato ordinatório
17/11/2025, 17:56
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:50
Decurso de Prazo
22/08/2025, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 11:21
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/07/2025, 11:19
Publicação
04/07/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:59
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:59
Recebimento
02/07/2025, 11:03
Mero expediente
02/07/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 07:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/06/2025, 10:40
Reativação
24/06/2025, 13:20
Reativação
24/06/2025, 13:20
Trânsito em julgado
24/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS)
Apelado: Jaime Leite Conceição Cavalcante (Espólio) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - COBRANÇA - NÃO OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA E NÃO USUFRUÍDA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/21. 1. O prazo inicial da decadência e da prescrição quinquenal, nos casos relacionados à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída, é a data da aposentadoria do servidor ou, no caso de falecimento, a data do óbito. 2. Uma vez adquirido o direito à licença-prêmio e não sendo gozada até a aposentadoria ou falecimento, circunstâncias que tornam materialmente impossível a sua fruição, surge o dever da Administração de indenizar. 3. A partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional n. 113, os valores devidos pela Fazenda Pública deverão ser corrigidos pela taxa Selic. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805048-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS)
Apelado: Jaime Leite Conceição Cavalcante (Espólio) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805048-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS)
Apelado: Jaime Leite Conceição Cavalcante (Espólio) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805048-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:54
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 14:54
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 14:54
Ato ordinatório
25/04/2025, 10:46
Petição (Contra-razões)
24/04/2025, 16:55
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:10
Publicação
31/03/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jaime Leite Conceição Cavalcante, Maria Alcidia da Silva - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805048-37.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jaime Leite Conceição Cavalcante, Maria Alcidia da Silva - Tópico final da r. sentença de fls 64/68:
Intimação - ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805048-37.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na prefacial para o fim de condenar o requerido ao pagamento dos períodos de licença prêmio convertidos em pecúnia, correspondente ao quinquênios 01/07/1987 a 30/06/1992, 31/07/1997 a 30/07/2002 e 31/07/2002 a 30/07/2007, correspondente a 9 (nove) remunerações, com base na legislação vigente à época que cada período foi adquirido, corrigido monetariamente pela Selic desde 24/03/2022, data do óbtio (f. 18), e acrescido de juros de mora, pela mesma taxa desde a citação. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, § 3 e 4º, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009. Todavia, tal isenção prevista não se aplica ao reembolso dos valores pagos pela parte vencedora, razão pela qual condeno o requerido ao ressarcimento das custas processuais antecipadas pela autora, conforme dispõe o § 1º do mesmo artigo. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 05:07
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:44
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:12
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:11
Recebimento
13/12/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 17:17
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 06:48
Ato ordinatório
19/10/2024, 14:36
Ato ordinatório
19/10/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:05
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jaime Leite Conceição Cavalcante, Maria Alcidia da Silva - Considerando que os sujeitos do processo devem coperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e especificar qual o período de licença-prêmio que pretende obter a conversão em pecúnia, pois ausente tal informação na prefacial, bem como pelo fato de que os documentos de fl. 40/42 demonstram que o servidor usufruiu do período que lhe era garantido.
Intimação - ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805048-37.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 20:44
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:13
Recebimento
05/08/2024, 15:40
Mero expediente
05/08/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 12:30
Decurso de Prazo
09/04/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:06
Publicação
07/03/2024, 20:36
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:44
Ato ordinatório
06/03/2024, 18:01
Ato ordinatório
06/03/2024, 18:00
Petição (Replica)
05/03/2024, 16:44
Ato ordinatório
04/03/2024, 09:14
Publicação
07/02/2024, 20:27
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:41
Ato ordinatório
06/02/2024, 08:11
Petição (Contestação)
17/01/2024, 06:53
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 09:10
Expedição de documento (Carta)
20/11/2023, 07:58
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:58
Recebimento
17/10/2023, 09:06
Mero expediente
17/10/2023, 09:05
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 10:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)