Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.3159/3161.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração de f. 3143/3144 e dou-lhes provimento para suprir a omissão, bem como corrigir o erro material constante na sentença, nos seguintes termos: "[...] 4. DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do processo com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido contido na inicial, para o fim de anular o Auto de Lançamento e Imposição de Multa nº 2783-M e, por consequência, extinguir a execução fiscal n. 0919236-94.2023.8.12.0001, afastando-se integralmente os valores cobrados. [...]" A sentença resta mantida em todos os seus demais termos. Às providências.