COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
GRáFICA E EDITORA ALVORADA LTDA.
Reu
MIRCHED JAFAR JúNIOR
CPF
Reu
ROSSANA PAROCHI JAFAR
Reu
Advogados / Representantes
DILÇO MARTINS
OAB/MS 14701·CPF·Representa: Autor
SANDRO OMAR DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MS 13323·CPF·Representa: Autor
JOSÉ AUGUSTO RORIZ BRAGA
OAB/MS 12478·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
GRISELY APARECIDA DOS REIS JHAN
OAB/MS 24527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
26/06/2026, 17:46
Ato ordinatório
26/06/2026, 17:45
Ato ordinatório
26/06/2026, 14:26
Ato ordinatório
19/06/2026, 16:48
Ato ordinatório
19/06/2026, 16:47
Recebimento
16/06/2026, 19:02
Mero expediente
16/06/2026, 19:02
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 06:45
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:14
Publicação
04/03/2026, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. De modo a respeitar o contraditório, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se a respeito do laudo pericial de f. 451/464. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. De modo a respeitar o contraditório, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se a respeito do laudo pericial de f. 451/464. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 08:29
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:08
Recebimento
30/01/2026, 09:13
Mero expediente
30/01/2026, 09:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
21/09/2025, 19:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:37
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 19:04
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:28
Publicação
18/06/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Augusto Roriz Braga (OAB 12478/MS), Sandro Omar de Oliveira Santos (OAB 13323/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Dilço Martins (OAB 14701/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0812046-19.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação das partes sobre a manifestação do perito de f. 444-445, informando a data da perícia.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:16
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 02:56
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:41
Recebimento
07/04/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:22
Decurso de Prazo
06/04/2025, 03:35
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2025, 03:34
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:55
Publicação
31/03/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: José Augusto Roriz Braga (OAB 12478/MS), Sandro Omar de Oliveira Santos (OAB 13323/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Dilço Martins (OAB 14701/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0812046-19.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Gráfica e Editora Alvorada Ltda., Rossana Parochi Jafar, Mirched Jafar Júnior -
Vistos, etc. 1 - Considerando-se que a determinação de produção de prova pericial para apuração do valor da dívida se deu de ofício, e não por pedido das partes, acolho, com fulcro no art. 95 do CPC, o pleito de f. 424/426, para rever a decisão de f. 412 (item 3) e determinar que a perícia será rateada pelas partes, na proporção de 50% para embargante e 50% para embargados. Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Atente-se que a cota-parte atribuída aos embargados (50%) deverá ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, pois, como se viu nos embargos à execução, os mesmos são beneficiários da justiça gratuita. 2 - Quanto à fixação dos honorários periciais, deve-se considerar as peculiaridades do caso em apreço, sob o prisma da proporcionalidade e da razoabilidade. Com isso, tem-se que deverá ser analisada a complexidade da perícia, o grau de zelo do profissional, as despesas que podem ocorrer durante a realização dos trabalhos, a disponibilidade de profissionais para a execução das perícias, etc. Deste modo, caberá ao juízo, após a análise de referidos critérios, a fixação de verba honorária compatível com os trabalhos que deverão ser realizados pelo perito. Salienta-se, ainda, que eventual alteração dos referidos valores somente será admitida quando restar demonstrada a desproporcionalidade entre a verba e o trabalho técnico desenvolvido. Compulsando os autos, observo que a quantia indicada pelo perito (R$ 3.200,00 - f. 418/421) mostra-se compatível com o trabalho a ser realizado nos autos, considerando-se fatores objetivos como o tempo de elaboração do laudo e a complexidade do objeto da perícia (análise de cálculos relativos a contratos bancários). Ademais, importa salientar que a Resolução n. 232/2016 do CNJ deve ser tomada como um parâmetro para a fixação dos honorários, mas não pode ser vista como absoluta, tampouco tolhe o dever de o juiz avaliar as peculiaridades do caso concreto e da região. Inclusive, é certo que o valor anotado na referida tabela está desatualizado, o que justifica a cobrança a maior pelo expert. E negar aos peritos remuneração compatível com as peculiaridades do caso concreto seria o mesmo que prestar um verdadeiro desestímulo para os profissionais auxiliarem a Justiça e, por conseguinte, geraria violação ao próprio direito fundamental de acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Ante ao exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente, e mantenho a verba pericial conforme proposta de f. 418/421 (R$ 3.200,00). Intime-se o exequente para que, em 15 dias, proceda o pagamento de sua cota-parte (R$ 1.600,00). Cientifique-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca desta decisão. Intime-se. Cumpra-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:23
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:33
Entrega em carga/vista
27/03/2025, 08:33
Recebimento
27/02/2025, 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 12:40
Decurso de Prazo
03/09/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 18:22
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:44
Publicação
10/07/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Augusto Roriz Braga (OAB 12478/MS), Sandro Omar de Oliveira Santos (OAB 13323/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Dilço Martins (OAB 14701MS/), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0812046-19.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Gráfica e Editora Alvorada Ltda., Mirched Jafar Júnior, Rossana Parochi Jafar - Intimação das partes acerca da Manifestação do Perito de fls. 418/421, para requererem o que de direito.
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:25
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:52
Ato ordinatório
24/06/2024, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2024, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 12:10
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:10
Publicação
04/04/2024, 21:01
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:58
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:27
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:27
Recebimento
21/03/2024, 17:58
Outras Decisões
21/03/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 02:54
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 08:12
Ato ordinatório
22/03/2023, 11:00
Publicação
21/03/2023, 21:58
Ato ordinatório
21/03/2023, 08:03
Ato ordinatório
20/03/2023, 12:46
Ato ordinatório
20/03/2023, 12:45
Recebimento
13/03/2023, 18:57
Remessa
13/03/2023, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 00:30
Ato ordinatório
02/02/2023, 17:18
Ato ordinatório
02/02/2023, 17:12
Ato ordinatório
02/02/2023, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:59
Publicação
27/01/2023, 20:52
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2023, 12:31
Ato ordinatório
27/01/2023, 10:01
Ato ordinatório
27/01/2023, 07:51
Ato ordinatório
26/01/2023, 12:36
Ato ordinatório
26/01/2023, 12:36
Remessa (outros motivos)
25/01/2023, 18:02
Ato ordinatório
25/01/2023, 18:01
Recebimento
25/01/2023, 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
25/01/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 15:35
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 14:37
Decurso de Prazo
25/05/2022, 01:27
Ato ordinatório
18/05/2022, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:51
Ato ordinatório
03/05/2022, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 15:53
Publicação
19/04/2022, 20:45
Ato ordinatório
19/04/2022, 07:45
Ato ordinatório
18/04/2022, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2022, 11:27
Ato ordinatório
18/04/2022, 11:27
Ato ordinatório
18/04/2022, 11:25
Recebimento
08/03/2022, 16:43
Mero expediente
08/03/2022, 16:43
Ato ordinatório
28/01/2022, 00:22
Ato ordinatório
22/12/2021, 02:33
Ato ordinatório
30/11/2021, 04:27
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:20
Ato ordinatório
28/09/2021, 15:42
Publicação
23/09/2021, 20:53
Ato ordinatório
23/09/2021, 07:48
Ato ordinatório
22/09/2021, 10:06
Recebimento
14/09/2021, 18:38
Mero expediente
14/09/2021, 18:38
Ato ordinatório
02/09/2021, 00:33
Ato ordinatório
04/08/2021, 00:17
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 21:57
Ato ordinatório
13/07/2021, 16:29
Ato ordinatório
10/06/2021, 13:46
Publicação
07/06/2021, 22:48
Ato ordinatório
03/06/2021, 08:28
Ato ordinatório
02/06/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 10:44
Recebimento
24/05/2021, 17:53
Mero expediente
24/05/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 10:08
Publicação
14/03/2021, 22:46
Publicação
14/03/2021, 22:46
Publicação
14/03/2021, 22:46
Publicação
14/03/2021, 22:46
Publicação
14/03/2021, 22:46
Publicação
14/03/2021, 22:46
Publicação
14/03/2021, 22:46
Ato ordinatório
11/03/2021, 08:18
Ato ordinatório
11/03/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 18:43
Ato ordinatório
05/02/2021, 12:41
Publicação
03/02/2021, 10:58
Publicação
03/02/2021, 10:58
Publicação
03/02/2021, 10:58
Publicação
03/02/2021, 10:58
Publicação
03/02/2021, 10:58
Publicação
03/02/2021, 10:58
Publicação
03/02/2021, 10:58
Ato ordinatório
02/02/2021, 08:33
Ato ordinatório
01/02/2021, 12:53
Recebimento
27/01/2021, 21:29
Mero expediente
27/01/2021, 21:28
Ato ordinatório
16/12/2020, 10:41
Ato ordinatório
16/12/2020, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2020, 10:40
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 17:58
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 10:16
Publicação
10/09/2020, 21:51
Publicação
10/09/2020, 21:51
Ato ordinatório
10/09/2020, 08:06
Ato ordinatório
09/09/2020, 08:34
Ato ordinatório
26/08/2020, 10:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)