Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargante para, querendo no prazo de 5(cinco) dias, manifestar ciência do retorno do 2º grau.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 15:55
Entrega em carga/vista
26/02/2026, 15:54
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:54
Reativação
05/02/2026, 09:22
Reativação
05/02/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS)
Recorrido: D F D Comercio de Alimentos Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS)
Recurso Especial nº 0819996-98.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.