Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Marlene Helena da Anunciação (OAB 22652A/MS) Processo 0002059-11.2020.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Berend Willen Bouwman Neto - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se quanto à r. decisão/sentença de fl. 1040: "Vistos, etc. Sem delongas, os Embargos devem ser conhecidos, posto que, preenchidos os pressuposto legais e, no mérito, tem-se que o mesmo merece parcial acolhimento, vez que, de fato, há que haver a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.445.162-DF. Por outro lado, indefiro o pedido de extinção do feito de acordo com o Tema 1290, foi determinada a suspensão de todos os processos envolvendo a matéria, incluindo liquidações e cumprimentos provisórios de sentença, e já houve a conversão do presente feito em liquidação de sentença conforme decisão de fl. 578. Assim, SUSPENDO o feito até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.445.162-DF. Intime-se. Cumpra-se.