Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Creuza Delfino de Oliveira - Sentença de fls. 79-80:
Intimação - ADV: Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0800039-47.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de Defeito, nulidade ou anulação proposta por Creuza Delfino de Oliveira em face de Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - AP Brasil, todos qualificados, em que na sessão de conciliação as partes formularam pedido de homologação de acordo, para que surta os efeitos legais. Não há óbice para o deferimento do pedido, já que as partes são maiores, capazes e encontram-se regularmente representadas. Além disso, a avença versa sobre direitos disponíveis. Assim, tendo em vista o acordo entabulado pelas partes, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza efeitos legais, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei, ficando o processo EXTINTO, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, conforme art. 90, §3º, CPC. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, após as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se.