Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 297-298. Habilite-se conforme requerido. Após, vistas as partes para darem andamento ao feito. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 297-298. Habilite-se conforme requerido. Após, vistas as partes para darem andamento ao feito. Cumpra-se.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:40
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 18:40
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:40
Recebimento
02/03/2026, 17:23
Mero expediente
02/03/2026, 17:23
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 16:39
Documento (Informações)
19/11/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 18:11
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:55
Publicação
04/11/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se o exequente Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o que fora determinado no item "3" do despacho de fls. 273.
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:40
Ato ordinatório
31/10/2025, 17:17
Recebimento
24/09/2025, 17:08
Mero expediente
24/09/2025, 17:08
Documento (Informações)
02/09/2025, 18:33
Documento (Informações)
02/09/2025, 18:33
Documento (Informações)
02/09/2025, 18:33
Documento (Informações)
02/09/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 14:06
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:36
Recebimento
02/06/2025, 16:16
Mero expediente
02/06/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:59
Publicação
31/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Romatieli Costa Coutinho (OAB 22021/MS) Processo 0800350-39.2019.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Exectdo: Aldair Luiz Terol, Aldecir José Terol, Claudete Terol, Luiz Henrique Terol, Marilene Terol - Intima-se quanto as informações RENAJUD juntadas às fl. 264-272, bem como quanto à r. decisão de fl. 273: "Vistos, etc. 1. DEFIRO o pedido de fls. 258-259. ALTERE-SE conforme requerido. 2. Quanto ao pedido de fls. 256-257 registro que sobre os veículos de fls. 244-248 e 246-247 consta apenas a restrição advinda dos presentes autos. No que se refere aos veículos de fls. 248-249, será juntado extrato nos autos onde consta que os bens possuem outras restrições. 3. Em relação ao pedido de fls. 260-263, INTIME-SE a parte exequente para informar quais são integrantes do polo passivo da demanda bem como se houve a intimação/citação de todos eles. Após, conclusos. EXPEÇA-SE o necessário. Cumpra-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:58
Recebimento
11/03/2025, 15:00
Mero expediente
11/03/2025, 15:00
Documento (Informações)
10/03/2025, 08:27
Documento (Informações)
10/03/2025, 08:27
Documento (Informações)
10/03/2025, 08:27
Documento (Informações)
10/03/2025, 08:27
Documento (Informações)
10/03/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:13
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 10:49
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Romatieli Costa Coutinho (OAB 22021/MS), Cassiano Garcia da Silva (OAB 49156/PR) Processo 0800350-39.2019.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Exectdo: Aldair Luiz Terol, Aldecir José Terol, Claudete Terol, Luiz Henrique Terol, Marilene Terol -
Vistos, etc. 1. Em consulta através do sistema RENAJUD, foram localizados veículos em nome do Executado, conforme extrato anexo. Os veículos gravados por alienação fiduciária não serão bloqueados, nos termos do artigo 7ºA do Decreto-Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº 13.043/2014. 2. Por força do contido no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, proceda-se a penhora dos automóveis encontrados, por termo nos autos. 3. Nos termos do art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica dispensada a realização de avaliação, cabendo ao credor/exequente comprovar a cotação de mercado. 4. Efetivada a penhora (por termo nos autos), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não haja advogado constituído nos autos, conforme dispõe o art. 841, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, sendo revel e citado pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal e, sendo revel e citado editaliciamente, a intimação deverá se dar por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Às providências.