Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Associação Beneficiente Lar Cristo Redentor -
Réu: John Peter Gomes Espindola - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do tribunal. 5 dias.
Intimação - ADV: Patricia Tieppo Rossi (OAB 7923/MS), Frederico Luiz Gonçalves (OAB 12349B/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS), Lucas Tabacchi Pires Correa (OAB 16961/MS) Processo 0800394-25.2018.8.12.0004 - Usucapião -
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:32
Reativação
28/04/2025, 14:44
Reativação
28/04/2025, 14:44
Trânsito em julgado
28/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Associação Beneficente Lar Cristo Redentor Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS)
Apelado: John Peter Gomes Espindola Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS DA POSSE E TEMPORAL NÃO COMPROVADOS - EXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PELO MUNICÍPIO EM PROL DA ENTIDADE BENEFICENTE - INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - DOAÇÃO VERBAL NÃO CONFIGURADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A usucapião extraordinária exige posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido sua moradia habitual ou realizado obras e serviços produtivos no local, conforme art. 1.238 do Código Civil. 2. No caso em concreto, a posse exercida pela recorrente não configura animus domini, pois o imóvel foi objeto de sucessivos contratos de locação firmados entre a antiga proprietária e o Município de Coronel Sapucaia de 2010 a 2016, em prol da entidade beneficente, demonstrando que a ocupação do imóvel estava subordinada a relação locatícia. 3. A alegada doação verbal do imóvel é juridicamente inexistente, vez que o art. 541 do Código Civil exige escritura pública ou instrumento particular para a validade desse ato, salvo quando referente a bens móveis de pequeno valor, o que não se aplica ao caso. 4. O ônus da prova da posse qualificada com animus domini e do prazo exigido pela usucapião extraordinária incumbia à recorrente, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o que não foi demonstrado nos autos, portanto, incabível o reconhecimento da prescrição aquisitiva em seu favor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800394-25.2018.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Beneficente Lar Cristo Redentor Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS)
Apelado: John Peter Gomes Espindola Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800394-25.2018.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Associação Beneficente Lar Cristo Redentor Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS)
Apelado: John Peter Gomes Espindola Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS DA POSSE E TEMPORAL NÃO COMPROVADOS - EXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PELO MUNICÍPIO EM PROL DA ENTIDADE BENEFICENTE - INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - DOAÇÃO VERBAL NÃO CONFIGURADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A usucapião extraordinária exige posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido sua moradia habitual ou realizado obras e serviços produtivos no local, conforme art. 1.238 do Código Civil. 2. No caso em concreto, a posse exercida pela recorrente não configura animus domini, pois o imóvel foi objeto de sucessivos contratos de locação firmados entre a antiga proprietária e o Município de Coronel Sapucaia de 2010 a 2016, em prol da entidade beneficente, demonstrando que a ocupação do imóvel estava subordinada a relação locatícia. 3. A alegada doação verbal do imóvel é juridicamente inexistente, vez que o art. 541 do Código Civil exige escritura pública ou instrumento particular para a validade desse ato, salvo quando referente a bens móveis de pequeno valor, o que não se aplica ao caso. 4. O ônus da prova da posse qualificada com animus domini e do prazo exigido pela usucapião extraordinária incumbia à recorrente, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o que não foi demonstrado nos autos, portanto, incabível o reconhecimento da prescrição aquisitiva em seu favor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800394-25.2018.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Beneficente Lar Cristo Redentor Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS)
Apelado: John Peter Gomes Espindola Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800394-25.2018.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:40
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2024, 09:40
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2024, 09:40
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:29
Petição (Memoriais)
11/09/2024, 19:07
Decurso de Prazo
24/08/2024, 04:04
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Associação Beneficiente Lar Cristo Redentor -
Réu: John Peter Gomes Espindola - Ante o Recurso de Apelação interposto, fica a parte apelada a Contrarrazoar em 15 dias.
Intimação - ADV: Patricia Tieppo Rossi (OAB 7923/MS), Flávio Alves de Jesus (OAB 11502/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS) Processo 0800394-25.2018.8.12.0004 - Usucapião -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 21:51
Ato ordinatório
01/08/2024, 08:21
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:21
Petição (Apelação)
29/07/2024, 16:42
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Associação Beneficiente Lar Cristo Redentor -
Réu: John Peter Gomes Espindola -
Intimação - ADV: Patricia Tieppo Rossi (OAB 7923/MS), Flávio Alves de Jesus (OAB 11502/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS) Processo 0800394-25.2018.8.12.0004 - Usucapião -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Suspendo, porém, a exigibilidade de tais encargos em virtude da gratuidade da justiça concedida nos autos (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas no que forem pertinentes e, oportunamente, arquivem-se.
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 21:39
Ato ordinatório
08/07/2024, 08:15
Ato ordinatório
05/07/2024, 10:58
Recebimento
03/07/2024, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 14:41
Ato ordinatório
03/07/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 14:41
Recebimento
27/05/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 11:59
Entrega em carga/vista
07/05/2024, 11:59
Recebimento
21/04/2024, 19:14
Mero expediente
21/04/2024, 19:14
Conclusão (para julgamento)
16/04/2024, 12:14
Ato ordinatório
20/03/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:26
Publicação
07/03/2024, 21:34
Ato ordinatório
07/03/2024, 08:09
Ato ordinatório
06/03/2024, 10:00
Recebimento
07/02/2024, 18:57
Mero expediente
07/02/2024, 18:57
Conclusão (para julgamento)
29/01/2024, 12:44
Desarquivamento
29/01/2024, 12:44
Ato ordinatório
28/01/2022, 01:56
Ato ordinatório
21/12/2021, 03:30
Ato ordinatório
30/11/2021, 00:48
Ato ordinatório
12/11/2021, 00:05
Ato ordinatório
02/11/2021, 00:49
Provisório
11/10/2021, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2021, 11:34
Ato ordinatório
07/10/2021, 16:41
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
14/09/2021, 13:30
Ato ordinatório
10/09/2021, 14:28
Recebimento
04/09/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
04/09/2021, 08:23
Publicação
02/09/2021, 21:24
Ato ordinatório
02/09/2021, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 14:33
Entrega em carga/vista
01/09/2021, 14:33
Ato ordinatório
01/09/2021, 14:32
Ato ordinatório
01/09/2021, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2021, 14:18
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
01/09/2021, 14:18
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
26/08/2021, 15:00
Publicação
23/08/2021, 21:04
Ato ordinatório
23/08/2021, 07:52
Ato ordinatório
20/08/2021, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2021, 15:03
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
24/05/2021, 15:03
Ato ordinatório
24/05/2021, 14:59
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
13/05/2021, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2021, 13:42
Ato ordinatório
22/04/2021, 16:05
Recebimento
16/04/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 11:28
Ato ordinatório
13/04/2021, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:10
Entrega em carga/vista
13/04/2021, 14:09
Ato ordinatório
13/04/2021, 08:35
Recebimento
12/04/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2021, 06:51
Publicação
08/04/2021, 00:40
Publicação
08/04/2021, 00:40
Publicação
08/04/2021, 00:40
Ato ordinatório
07/04/2021, 08:55
Ato ordinatório
06/04/2021, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 13:48
Entrega em carga/vista
31/03/2021, 13:48
Ato ordinatório
31/03/2021, 13:23
Ato ordinatório
31/03/2021, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2021, 16:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
17/03/2021, 16:49
Ato ordinatório
17/03/2021, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2021, 12:38
Ato ordinatório
27/01/2021, 08:53
Ato ordinatório
26/01/2021, 14:49
Ato ordinatório
26/01/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 11:49
Ato ordinatório
08/01/2021, 12:07
Ato ordinatório
27/10/2020, 08:18
Documento (Carta precatória)
26/10/2020, 12:52
Ato ordinatório
25/03/2020, 01:50
Apensamento
18/03/2020, 15:45
Ato ordinatório
11/03/2020, 12:27
Ato ordinatório
09/03/2020, 13:44
Expedição de documento (Carta precatória)
02/03/2020, 09:38
Remessa (outros motivos)
27/02/2020, 13:29
Ato ordinatório
21/02/2020, 09:45
Ato ordinatório
30/01/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 15:11
Ato ordinatório
17/12/2019, 16:00
Publicação
09/12/2019, 22:25
Ato ordinatório
09/12/2019, 09:13
Ato ordinatório
06/12/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 16:46
Ato ordinatório
07/11/2019, 15:39
Publicação
03/11/2019, 22:26
Publicação
03/11/2019, 22:26
Ato ordinatório
31/10/2019, 08:51
Ato ordinatório
31/10/2019, 08:51
Ato ordinatório
30/10/2019, 14:39
Ato ordinatório
30/10/2019, 14:17
Decurso de Prazo
08/10/2019, 10:57
Petição (Replica)
06/09/2019, 16:47
Ato ordinatório
27/08/2019, 17:50
Publicação
24/08/2019, 00:41
Ato ordinatório
23/08/2019, 09:42
Ato ordinatório
22/08/2019, 11:52
Documento (Certidão)
20/08/2019, 12:16
Documento (Mandado)
20/08/2019, 12:16
Ato ordinatório
16/08/2019, 13:27
Publicação
15/08/2019, 23:30
Ato ordinatório
12/08/2019, 10:09
Ato ordinatório
09/08/2019, 12:20
Petição (Contestação)
08/08/2019, 18:11
Documento (Certidão)
06/08/2019, 18:53
Documento (Mandado)
06/08/2019, 18:53
Documento (Certidão)
06/08/2019, 18:52
Documento (Mandado)
06/08/2019, 18:52
Documento (Certidão)
06/08/2019, 18:52
Documento (Mandado)
06/08/2019, 18:51
Ato ordinatório
01/08/2019, 09:39
Ato ordinatório
01/08/2019, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2019, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2019, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2019, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2019, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2019, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2019, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 09:11
Ato ordinatório
08/07/2019, 15:11
Ato ordinatório
05/07/2019, 14:14
Ato ordinatório
04/07/2019, 17:12
Ato ordinatório
04/07/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 16:01
Ato ordinatório
20/05/2019, 12:46
Publicação
18/05/2019, 00:27
Ato ordinatório
17/05/2019, 09:15
Ato ordinatório
16/05/2019, 13:12
Recebimento
16/05/2019, 11:22
Mero expediente
16/05/2019, 11:22
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2019, 18:22
Recebimento
10/04/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2019, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 16:04
Entrega em carga/vista
09/04/2019, 16:03
Ato ordinatório
29/03/2019, 16:18
Publicação
28/03/2019, 23:57
Ato ordinatório
28/03/2019, 13:28
Ato ordinatório
26/03/2019, 17:07
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
20/02/2019, 17:59
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)