Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls, 380-381: 1. Considerando que os presentes autos tratam de execução de título executivo extrajudicial e que a parte exequente manifestou sua discordância quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação formulado pelo executado, indefiro o referido pedido. 2. Verifica-se que o mandado de avaliação de fls. 363/364 foi expedido equivocadamente em relação aos imóveis situados na Comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS (matrículas nº 11.625, 11.623, 11.631, 11.630, 11.624, 11.626, 11.635, 11.627, 11.629 e 11.628), quando o imóvel objeto da constrição, matriculado sob o nº 16.573, encontra-se localizado no Município de Alcinópolis/MS, conforme certidão de fl. 354. Diante disso, defiro o pedido de fls. 370/372. Expeça-se novo mandado de avaliação à Comarca de Coxim/MS, para cumprimento no Município de Alcinópolis/MS, referente ao imóvel registrado sob a matrícula nº 16.573. Quanto às custas de diligência já recolhidas (fl. 359), considerando que o equívoco na expedição do mandado não é imputável à parte exequente, determino o aproveitamento das guias já pagas para a prática do ato ora determinado, desde que suficientes para sua cobertura, facultando-se à serventia exigir eventual complementação, caso necessária. Cumpra-se.