BRTLX EMPREENDIMENTOS PARTICIPAçõES E EDUCAçãO FINANCEIRA LTDA
Reu
ESPóLIO BRENO REZENDE TAVARES
Reu
Advogados / Representantes
MARLON NOGUEIRA MIRANDA
OAB/MS 15674·CPF·Representa: Autor
MARLON NOGUEIRA MIRANDA
OAB/MS 15674·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 15:14
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 15:14
Definitivo
29/04/2025, 15:47
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:46
Trânsito em julgado
29/04/2025, 15:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:21
Publicação
31/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marlon Nogueira Miranda (OAB 15674/MS) Processo 0801774-23.2022.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Willian Mohanna - Sentença de fls. 121-122:
Ante o exposto, EXTINGUE-SE, portanto, o processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, porquanto deu causa a ação em razão do inadimplemento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.