Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é uma central de dados capaz de promover busca de bens do devedor em todo o território nacional, bem como de comunicar aos agentes de registros públicos que houve decretação judicial de indisponibilidade de bens do executado. De acordo com o site www.indisponibilidade.org.br: "A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas." Seus principais objetivos são eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, bem como proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens, ou seja, realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio. Assim, visando dar efetividade e eficácia à execução, defiro o pedido de fls. 269/270, para determinar a inscrição do nome do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens referente ao débito discutido nos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO DEVEDOR NO CADIN. PESQUISA VIA ARISP. POSSIBILIDADE. Deferido o pedido de cadastro do agravado no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - e a pesquisa via ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários - para tornar indisponíveis os bens porventura localizados em seu nome. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70078410131, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 07-11-2018). MONITÓRIA - Pedido de inclusão da devedora no cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Indeferimento - Inadmissibilidade - Possibilidade de expedição da ordem de indisponibilidade de bens da agravada diante das infrutíferas diligências para localização de bens penhoráveis - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179367-23.2018.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/11/2018; Data de Registro: 29/11/2018). Expeçam-se os ofícios necessários. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Decorrido prazo sem a manifestação da parte, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC. Às providências.