Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Acerca da manifestação de f. 318-319, planilha de f. 321 e extrato da subconta dos autos, intime-se o executado para dizer a respeito, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão.
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2026, 08:23
Ato ordinatório
24/06/2026, 14:05
Recebimento
01/06/2026, 17:29
Mero expediente
01/06/2026, 17:29
Conclusão (para julgamento)
06/03/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:29
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:57
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:57
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:57
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:21
Publicação
13/01/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. De início, anote-se nos autos o termo de renúncia dos antigos patronos da exequente, e o pedido de publicação exclusiva de f. 294, com a juntada de procuração e substabelecimento de f. 296-297. Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria formulado pela exequente às f. 302-303, eis que não se trata de pessoa que litiga sob o pálio da justiça gratuita, sendo seu dever de apresentar a planilha atualizada do valor que entende como devido. Assim, concedo prazo improrrogável de 15 dias para que a parte credora apresente planilha atualizada do crédito devido, e manifeste-se sobre a petição do executado de f. 299-300 acerca do pedido de extinção do feito pelo pagamento, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência ao pagamento, o que acarretará no acolhimento e a extinção do feito executivo nos moldes do art. 924, do CPC. No mais, diante da correção dos dados bancários de f. 304, cumpra-se o quanto já determinado à f. 269-270. Oportunamente, se o caso, voltem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. De início, anote-se nos autos o termo de renúncia dos antigos patronos da exequente, e o pedido de publicação exclusiva de f. 294, com a juntada de procuração e substabelecimento de f. 296-297. Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria formulado pela exequente às f. 302-303, eis que não se trata de pessoa que litiga sob o pálio da justiça gratuita, sendo seu dever de apresentar a planilha atualizada do valor que entende como devido. Assim, concedo prazo improrrogável de 15 dias para que a parte credora apresente planilha atualizada do crédito devido, e manifeste-se sobre a petição do executado de f. 299-300 acerca do pedido de extinção do feito pelo pagamento, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência ao pagamento, o que acarretará no acolhimento e a extinção do feito executivo nos moldes do art. 924, do CPC. No mais, diante da correção dos dados bancários de f. 304, cumpra-se o quanto já determinado à f. 269-270. Oportunamente, se o caso, voltem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 08:08
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:33
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:33
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:33
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:33
Ato ordinatório
09/01/2026, 12:55
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:23
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:23
Recebimento
04/11/2025, 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 13:59
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:24
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:09
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:47
Publicação
09/05/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Eduardo Gomes Tavares (OAB 188713/SP), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0810001-71.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Damha Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Alexandre Luiz Braga de Souza - Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da petição de f. 299/300, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:18
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:15
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:21
Publicação
07/04/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Eduardo Gomes Tavares (OAB 188713/SP), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0810001-71.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Damha Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Alexandre Luiz Braga de Souza - Expediente: Intimando a parte exequente para manifestar-se acerca da divergência entre o CNPJ do credor e do titular da conta informada. Ressalta-se, outrossim, que nos termos do art. 414 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, é vedada a transferência de valores para conta de terceiros, mesmo quando os dados bancários informados sejam de conta transitória da instituição financeira detentora dos créditos.
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:26
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:32
Petição (Renúncia de mandato)
02/04/2025, 10:12
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:22
Publicação
31/03/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Michelle Hamuche Costa (OAB 146792/SP) Processo 0810001-71.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Damha Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Alexandre Luiz Braga de Souza -
Vistos, etc. 1 - Quanto ao pedido de republicação do despacho de f. 250 e reabertura de prazo para manifestação sobre a impugnação aos cálculos (f. 266/268), indefiro-o. Esclarece-se que, na ocasião da publicação do despacho de f. 250, a exequente era patrocinada pelo causídico Dr. Antonio de Moraes Dourado Neto (f. 245/246), havendo, inclusive pedido de publicação exclusiva em seu nome (f. 249), o que foi cumprido pelo Cartório (f. 256), decorrendo o prazo sem manifestação à f. 257 (23/07/2024). Ou seja, inexistiu qualquer nulidade naquela intimação. A noticia de mudança de advogado do exequente, por sua vez, ocorreu somente ao decurso de prazo daquele despacho (25/07/2024 - f. 258/262), razão pela qual não cabe qualquer reabertura de prazo. Assim, rejeito o pedido de f. 266/268 e mantenho a decisão de f. 265 por seus próprios fundamentos. 2 - Quanto aos valores penhorados (R$ 3.646,51 - f. 151/152), cujo desbloqueio foi autorizado na decisão de f. 198/200 (já transitada em julgado), intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente dados bancários para expedição do competente alvará. Apresentados os dados bancários (e sendo eles de titularidade do executado ou de causídico com poderes para receber e dar quitação, cuja apuração caberá ao Cartório), determino a expedição do respectivo alvará para levantamento de valores, no valor de R$ 3.646,51 (três mil e seiscentos e quarenta e seis e cinquenta e um centavos), devidamente atualizado. 3 - Quanto ao pagamento incontroverso (R$ 13.842,96 - f. 148), cumpra-se a decisão de f. 198/200 e expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento da referida quantia de forma atualizada, conforme dados bancários de f. 264. 4 - No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê regular andamento ao feito e requeira o que de direito. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:23
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:54
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:53
Recebimento
17/03/2025, 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2025, 16:45
Ato ordinatório
11/11/2024, 00:19
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 12:26
Recebimento
23/08/2024, 16:28
Outras Decisões
23/08/2024, 16:28
Conclusão (para julgamento)
20/08/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 06:50
Decurso de Prazo
23/07/2024, 04:23
Ato ordinatório
04/07/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Lucas Rodrigues Oliveira Silva (OAB 242370/SP) Processo 0810001-71.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Damha Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Alexandre Luiz Braga de Souza - Vistos etc. 1) Cadastre-se o novo patrono da parte exequente (fls. 243-248). 2) Após, republique-se o despacho de fl. 250. Intime-se. ************************************* Despacho fl. 250: Vistos etc. 1) Manifeste-se a parte exequente acerca das alegações apresentadas às fls. 209-212 e documentos que a acompanham. Prazo: 15 dias. 2) Inexistindo manifestação, será considerado correto o cálculo apresentado pela parte executada em sua impugnação. 3) Escoado o prazo, renove-se a conclusão. Intime-se.