Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Como ponto controvertido da demanda fixo a comprovação quanto a ocorrência da invalidez permanente no autor em decorrência do acidente alegado, bem como sua extensão e grau, e se trata de evento coberto, bem como se há previsão de aplicação de tabela da Susep para pagamento proporcional ao grau da lesão, e se houve conduta das rés para eventual dano moral e as responsabilidades de cada ré, sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes. Defiro a produção de prova pericial. Para funcionar como perito judicial nomeio o Dr. Fernando Coutinho Pereira, com endereço na Rua Alagoas n. 94, Jardim dos Estados, nesta cidade, e-mail: [email protected], telefone (67) 3222-8610, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia. Fixo honorários em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova. Intime-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia. Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No mais, a inversão do ônus da prova acarreta, consequentemente, a inversão pela obrigação do pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência. Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está o autor acometido de alguma lesão de membro, órgão ou função? qual? desde quando? 2- as limitações constatadas possuem caráter permanente (insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento da constatação)? Justifique. 3- é possível afirmar que eventuais limitações decorrem exclusivamente do acidente narrado e não de doença degenerativa? 4- Se possível, informe adata provável do evento causador(acidente) e descreva, com base nos elementos disponíveis (anamnese, exame físico e documentos médicos), a dinâmica referida e sua compatibilidade com as lesões encontradas. 5- em caso de incapacidade, esta é permanente ou provisória? total ou parcial? No caso de parcial, especificar se de repercussão leve, média ou grave. 6- há algum tratamento capaz de reverter a incapacidade do autor? 7- Considerando os achados periciais e a documentação analisada, qual adata provável da consolidação das lesões? Justificar. 8- as sequelas descritas são compatíveis com o mecanismo do acidente narrado? Justificar. 9- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas às suas atividades. As partes poderão indicar assistente técnico bem como apresentar quesitos no prazo legal, contados da intimação da presente decisão. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes. Desde já, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
15/07/2026, 00:00
Recebimento
30/06/2026, 14:06
Antecipação de tutela
29/06/2026, 08:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 07:06
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 20:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 18:24
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 06:55
Ato ordinatório
14/01/2026, 14:39
Publicação
13/01/2026, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
09/01/2026, 18:29
Recebimento
05/12/2025, 10:22
Mero expediente
05/12/2025, 10:22
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 21:47
Petição (Replica)
09/09/2025, 22:20
Ato ordinatório
14/08/2025, 20:09
Publicação
14/08/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para impugnar as contestações.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:24
Petição (Contestação)
23/07/2025, 20:30
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2025, 13:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/07/2025, 13:20
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:46
Ato ordinatório
02/07/2025, 20:52
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:15
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 19:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2025, 07:13
Petição (Contestação)
27/06/2025, 10:55
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:57
Expedição de documento (Carta)
09/06/2025, 17:54
Ato ordinatório
09/06/2025, 09:20
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 21:12
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 21:12
Expedição de documento (Carta)
22/05/2025, 19:53
Expedição de documento (Carta)
22/05/2025, 19:53
Ato ordinatório
22/05/2025, 19:39
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2025, 20:38
Publicação
14/05/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Filipe Brunet Garcez - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 03/07/2025, às 13:20h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.OBSERVAÇÃO: Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E. Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente JUSTIFICADO, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência. Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams. No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 7ª Vara Cível de Campo Grande disponibilizado no portal do TJMS. Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67)3317-3973, (67)3317-3983, (67)98472-8046 (com WhatsApp) /(67) 98468-7357 (com WhatsApp).
Intimação - ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0806264-16.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 21:56
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 21:56
Ato ordinatório
12/05/2025, 20:48
Expedição de documento (Carta)
12/05/2025, 20:43
Expedição de documento (Carta)
12/05/2025, 20:41
Ato ordinatório
12/05/2025, 20:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:18
Ato ordinatório
04/04/2025, 01:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 01:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 01:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 01:50
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:07
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:07
Publicação
31/03/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Filipe Brunet Garcez - Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo. Citem-se os réus para que compareçam ao ato acompanhados de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC. Se acaso houver interesse das partes, desde já
Intimação - ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0806264-16.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - defiro a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 2486 de 19/10/2022, do Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para tanto, as partes deverão formular pedido no prazo de cinco dias da intimação desta decisão, no caso do autor e da citação no caso do réu. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 13:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))