Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "VISTOS etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Aparecida Lima Banari em face de Banco Itaú Consignado S.A., com base na sentença de fls. 412/426 e no v. acórdão de fls. 489/504. Intimado, o Devedor realizou o depósito da quantia que entendeu devida e suficiente para pagamento do valor da condenação principal e honorários advocatícios de sucumbência, bem como comprovou o recolhimento das custas processuais. A Credora e sua patrona levantaram os respectivos valores depositados (fls. 548 e 563), reconhecendo a satisfação do débito. ISSO POSTO, face ao pagamento supracitado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta ação, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."