Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Salvadori Junior (OAB 198397/MG) Processo 0830566-10.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Radiante Centro Educacional Ltda-me - Apesar da parte exequente ter sido devidamente intimada, deixou de apresentar o título extrajudicial original com os dados da parte executada para o prosseguimento do feito (fl. 32), limitando-se apenas a apresentar o título em branco nos autos, conforme fls. 24-27. Desse modo, por descumprimento do art. 798, I, a, do CPC e do Enunciado n.º 126 do Fonaje: "Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro - Florianópolis/SC)", julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.