Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Defiro a renovação do alvará formulado às f. 254-255, pelo prazo de 90 dias, nos exatos termos em que autorizado pela decisão de f. 113, mediante depósito em juízo do valor da venda e prestação de contas em 30 dias. No mais, intime-se o inventariante, por meio de seus advogados constituídos, para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias: - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - a guia atualizada do ITCD; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line). Em seguida, à Fazenda Pública para manifestação. Oportunamente, conclusos.