Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação.............Considerando o cumprimento da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Custas pelo devedor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.