Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
12/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2026, 07:58
Ato ordinatório
11/06/2026, 07:49
Reativação
26/05/2026, 14:31
Reativação
26/05/2026, 14:31
Trânsito em julgado
26/05/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gabryell Henrique da Silveira Rocha Advogado: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB: 26540/MS)
Apelado: Carvalho & Centurion Ltda Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) EMENTA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ARGUIÇÃO DE OCORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS NAS DEPENDÊNCIAS DE EMPRESA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA DINÂMICA DOS FATOS E DA AUTORIA DAS AGRESSÕES - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CORRETAMENTE RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO ENTRE O SUPOSTO AGRESSOR E A EMPRESA DEMANDADA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 373, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Insurge-se o Requerente/Apelante contra sentença proferida que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, decorrente de supostas agressões verbais e físicas supostamente ocorridas nas dependências da empresa requerida. As provas produzidas nos autos, notadamente os registros audiovisuais e a prova testemunhal, não permitem identificar a dinâmica dos acontecimentos, tampouco a autoria das alegadas agressões. Sendo assim, diante da insuficiência do conjunto probatório para comprovar o ato ilícito, o dano e o nexo causal, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0858036-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabryell Henrique da Silveira Rocha Advogado: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB: 26540/MS)
Apelado: Carvalho & Centurion Ltda Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Relatora: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Juiz Prolator: Mariel Cavalin dos Santos
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 35 - Nº: 0858036-86.2023.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0858036-86.2023.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabryell Henrique da Silveira Rocha Advogado: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB: 26540/MS)
Apelado: Carvalho & Centurion Ltda Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0858036-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gabryell Henrique da Silveira Rocha Advogado: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB: 26540/MS)
Apelado: Carvalho & Centurion Ltda Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) EMENTA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ARGUIÇÃO DE OCORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS NAS DEPENDÊNCIAS DE EMPRESA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA DINÂMICA DOS FATOS E DA AUTORIA DAS AGRESSÕES - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CORRETAMENTE RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO ENTRE O SUPOSTO AGRESSOR E A EMPRESA DEMANDADA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 373, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Insurge-se o Requerente/Apelante contra sentença proferida que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, decorrente de supostas agressões verbais e físicas supostamente ocorridas nas dependências da empresa requerida. As provas produzidas nos autos, notadamente os registros audiovisuais e a prova testemunhal, não permitem identificar a dinâmica dos acontecimentos, tampouco a autoria das alegadas agressões. Sendo assim, diante da insuficiência do conjunto probatório para comprovar o ato ilícito, o dano e o nexo causal, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0858036-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabryell Henrique da Silveira Rocha Advogado: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB: 26540/MS)
Apelado: Carvalho & Centurion Ltda Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Relatora: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Juiz Prolator: Mariel Cavalin dos Santos
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 35 - Nº: 0858036-86.2023.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0858036-86.2023.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabryell Henrique da Silveira Rocha Advogado: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB: 26540/MS)
Apelado: Carvalho & Centurion Ltda Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0858036-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:27
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2026, 17:27
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2026, 17:27
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:04
Petição (Contra-razões)
23/01/2026, 13:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 09:16
Publicação
01/12/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:59
Petição (Apelação)
06/11/2025, 12:01
Publicação
13/10/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na inicial desta ação de indenização por danos morais promovida por Gabryell Henrique da Silveira Rocha em face da Carvalho Centurion Ltda e, consequentemente, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte requerente os qual ficará condenado a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º da Lei Processual), ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:30
Recebimento
09/10/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 15:48
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:48
Improcedência
09/10/2025, 15:48
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 10:55
Petição (Alegações finais)
29/05/2025, 07:00
Petição (Alegações finais)
28/05/2025, 22:25
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:19
Documento (Certidão)
15/05/2025, 12:19
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:19
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:39
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/05/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:51
Documento (Mandado)
15/04/2025, 16:49
Documento (Certidão)
15/04/2025, 16:49
Publicação
31/03/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabryell Henrique da Silveira Rocha -
Réu: Carvalho & Centurion Ltda - compareça na sala de audiência da 16ª Vara Cível, Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3626, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], no dia 07 de maio de 2025 às 15:30h horas, a fim de participar da audiência de Instrução e Julgamento
Intimação - ADV: Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0858036-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:57
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 18:56
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
27/03/2025, 21:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 21:25
Ato ordinatório
08/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Gabryell Henrique da Silveira Rocha -
Réu: Carvalho & Centurion Ltda -
Intimação - ADV: Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0858036-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Indefere-se o pedido de dilação de prazo para a complementação do rol de testemunhas porquanto
trata-se de prazo preclusivo. Ademais, considerando a decisão interlocutória de fls. 138/142, designe-se audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior. Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública. Em paralelo, indefere-se o pedido de expedição de ofício à empresa Meta, considerando que o autor tem conhecimento do endereço profissional da testemunha Idelfonso "Xonxo", podendo, portanto, diligenciar a sua intimação. Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes. As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Campo Grande para a audiência, exceto se residirem em outra comarca. Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Por fim, cumpre destacar que o pedido de aplicação de multa pelo descumprimento do comando judicial foi apreciado às fls. 138/142. Às providências e intimações necessárias.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:33
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:32
Recebimento
05/11/2024, 10:35
Mero expediente
05/11/2024, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 18:20
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/11/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
26/09/2024, 10:53
Publicação
20/09/2024, 21:41
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:23
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:24
Recebimento
16/09/2024, 17:07
Outras Decisões
16/09/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 21:41
Publicação
19/06/2024, 20:46
Ato ordinatório
19/06/2024, 08:09
Ato ordinatório
18/06/2024, 10:39
Recebimento
21/05/2024, 10:10
Mero expediente
21/05/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 10:59
Petição (Replica)
11/03/2024, 16:58
Ato ordinatório
27/02/2024, 11:58
Publicação
21/02/2024, 20:49
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:54
Ato ordinatório
21/02/2024, 06:22
Petição (Contestação)
19/02/2024, 21:45
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2024, 15:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/01/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:10
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
10/01/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 21:45
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:15
Publicação
05/12/2023, 21:01
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:53
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:50
Recebimento
04/12/2023, 15:12
Mero expediente
04/12/2023, 15:12
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:11
Publicação
30/11/2023, 21:00
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:56
Ato ordinatório
29/11/2023, 09:29
Recebimento
28/11/2023, 09:06
Documento (Certidão)
27/11/2023, 17:16
Documento (Mandado)
27/11/2023, 17:16
Mero expediente
27/11/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 20:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2023, 08:35
Publicação
20/10/2023, 20:44
Ato ordinatório
20/10/2023, 16:27
Expedição de documento (Carta)
20/10/2023, 16:27
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:54
Ato ordinatório
19/10/2023, 14:42
Ato ordinatório
19/10/2023, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 14:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
19/10/2023, 14:11
Publicação
18/10/2023, 20:47
Ato ordinatório
18/10/2023, 17:27
Ato ordinatório
18/10/2023, 07:54
Ato ordinatório
17/10/2023, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 16:20
Ato ordinatório
17/10/2023, 15:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2023, 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação