Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3238561/MS (2026/0124568-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CEZAR LOPES
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO - MS005788
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS006337
JOSÉ BELGA ASSIS TRAD - MS010790
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - DF040070
FABIO MARTINS NERI BRANDÃO - MS015499
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - SP314062
AGRAVADO: CAIO DINIZ FIOREZE
ADVOGADOS: THIAGO POSSIEDE ARAÚJO - MS017700
EDUARDO POSSIEDE ARAÚJO - MS017701
EMYNIE SILVA ARCE PICCOLI - MS029725
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/06/2026.
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3238561/MS (2026/0124568-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CEZAR LOPES
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO - MS005788
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS006337
JOSÉ BELGA ASSIS TRAD - MS010790
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - DF040070
FABIO MARTINS NERI BRANDÃO - MS015499
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - SP314062
AGRAVADO: CAIO DINIZ FIOREZE
ADVOGADOS: THIAGO POSSIEDE ARAÚJO - MS017700
EDUARDO POSSIEDE ARAÚJO - MS017701
EMYNIE SILVA ARCE PICCOLI - MS029725
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/06/2026, 00:00
Apensamento
15/05/2026, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3238561/MS (2026/0124568-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CEZAR LOPES
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO - MS005788
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS006337
JOSÉ BELGA ASSIS TRAD - MS010790
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - DF040070
FABIO MARTINS NERI BRANDÃO - MS015499
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - SP314062
AGRAVADO: CAIO DINIZ FIOREZE
ADVOGADOS: THIAGO POSSIEDE ARAÚJO - MS017700
EDUARDO POSSIEDE ARAÚJO - MS017701
EMYNIE SILVA ARCE PICCOLI - MS029725
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2026.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Agravado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Agravado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Agravado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Recorrido: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS)
Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cézar Lopes. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Recorrido: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Recorrido: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cézar Lopes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há omissão e/ou contradição no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso rejeitado. Dispositivos relevantes: art. 1.022, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1411749-53.2022.8.12.0000 A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ordem dos Advogados do Brasil Mato Grosso do Sul. Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS)
Interessado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Interessado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I - CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Análise da existência de omissão no julgado quanto: (i) à ausência de intimação da OAB-MS da publicação do acórdão embargado; (ii) ao preenchimento dos requisitos legais para a admissão da intervenção da embargante como amicus curiae. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5. No caso, ausente as omissões apontadas, pois exposta fundamentação suficiente para o indeferimento do ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae, com base no não cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 138 do CPC, sendo ainda a decisão plenamente alinhada à jurisprudência consolidada sobre o tema e entendimento doutrinário. IV - DISPOSITIVO: 6. Recurso rejeitado. Dispositivos relevantes: art. 1.022, do CPC. Jurisprudência relevante: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0835018-36.2023.8.12.0001, Embargos de Declaração Cível n. 0803605-76.2022.8.12.0021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ordem dos Advogados do Brasil Mato Grosso do Sul. Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS)
Interessado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Interessado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ordem dos Advogados do Brasil Mato Grosso do Sul. Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS)
Interessado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Interessado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO VIRTUAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO - ERRO MATERIAL VERIFICADO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. AMICUS CURIAE - ADMISSÃO NEGADA. RECURSO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa a nulidade do acórdão que julgou o recurso de apelação cível interposto pelo ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro material ao ser proferido em julgamento virtual diante de expressa e tempestiva oposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do Provimento n. 411, de 12/06/2018, haverá o julgamento virtual quando não houver oposição manifestada das partes no prazo de cinco dias úteis. 4. Considerando que o embargante, na ocasião do julgamento do recurso de apelação, manifestou oposição no prazo legal, resta configurada a nulidade do julgamento virtual. 5. Diante da falta de imparcialidade e o manifesto interesse subjetivo de julgamento favorável à apenas uma das partes, resta inadmissível o pedido de intervenção da instituição como amicus curiae. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso acolhido. Dispositivos relevantes: artigos 138, 937 e 1.022, do CPC; Provimento n. 411/2018. Jurisprudência relevante: STJ; AgInt no MS n. 25.655/DF; REsp n. 1.766.158/SP. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3238561/MS (2026/0124568-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CEZAR LOPES
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO - MS005788
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS006337
JOSÉ BELGA ASSIS TRAD - MS010790
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - DF040070
FABIO MARTINS NERI BRANDÃO - MS015499
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - SP314062
AGRAVADO: CAIO DINIZ FIOREZE
ADVOGADOS: THIAGO POSSIEDE ARAÚJO - MS017700
EDUARDO POSSIEDE ARAÚJO - MS017701
EMYNIE SILVA ARCE PICCOLI - MS029725
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2026.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Agravado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Agravado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Agravado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Recorrido: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS)
Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cézar Lopes. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Recorrido: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cézar Lopes Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Recorrido: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cézar Lopes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há omissão e/ou contradição no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso rejeitado. Dispositivos relevantes: art. 1.022, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1411749-53.2022.8.12.0000 A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ordem dos Advogados do Brasil Mato Grosso do Sul. Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS)
Interessado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Interessado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I - CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Análise da existência de omissão no julgado quanto: (i) à ausência de intimação da OAB-MS da publicação do acórdão embargado; (ii) ao preenchimento dos requisitos legais para a admissão da intervenção da embargante como amicus curiae. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5. No caso, ausente as omissões apontadas, pois exposta fundamentação suficiente para o indeferimento do ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae, com base no não cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 138 do CPC, sendo ainda a decisão plenamente alinhada à jurisprudência consolidada sobre o tema e entendimento doutrinário. IV - DISPOSITIVO: 6. Recurso rejeitado. Dispositivos relevantes: art. 1.022, do CPC. Jurisprudência relevante: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0835018-36.2023.8.12.0001, Embargos de Declaração Cível n. 0803605-76.2022.8.12.0021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ordem dos Advogados do Brasil Mato Grosso do Sul. Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS)
Interessado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Interessado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ordem dos Advogados do Brasil Mato Grosso do Sul. Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS)
Interessado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Interessado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO VIRTUAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO - ERRO MATERIAL VERIFICADO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. AMICUS CURIAE - ADMISSÃO NEGADA. RECURSO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa a nulidade do acórdão que julgou o recurso de apelação cível interposto pelo ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro material ao ser proferido em julgamento virtual diante de expressa e tempestiva oposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do Provimento n. 411, de 12/06/2018, haverá o julgamento virtual quando não houver oposição manifestada das partes no prazo de cinco dias úteis. 4. Considerando que o embargante, na ocasião do julgamento do recurso de apelação, manifestou oposição no prazo legal, resta configurada a nulidade do julgamento virtual. 5. Diante da falta de imparcialidade e o manifesto interesse subjetivo de julgamento favorável à apenas uma das partes, resta inadmissível o pedido de intervenção da instituição como amicus curiae. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso acolhido. Dispositivos relevantes: artigos 138, 937 e 1.022, do CPC; Provimento n. 411/2018. Jurisprudência relevante: STJ; AgInt no MS n. 25.655/DF; REsp n. 1.766.158/SP. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Considerando o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), para intervenção no feito na qualidade de amicus curiae (f. 8-9), manifestem-se ambas as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se e
Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Cézar Lopes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há omissão e/ou contradição no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso rejeitado. Dispositivos relevantes: art. 937 e 1.022, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1411749-53.2022.8.12.0000 A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cézar Lopes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a):
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cézar Lopes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS)
Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS)
Apelado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - CULPA CARACTERIZADA - IMPERÍCIA DO PROFISSIONAL. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Análise da responsabilidade civil do advogado na defesa dos direitos do autor, ora apelante, em ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada sem título executivo. III - RAZÕES DE DECIDIR: Na hipótese, resta evidenciada a conduta imperita do demandado enquanto profissional de advocacia ao ajuizar ação de execução n. claramente desprovida de título executivo extrajudicial válido, causando prejuízo ao autor que teve que suportar os honorários advocatícios sucumbências, cujo prejuízo material comporta reparação. No caso de descumprimento contratual, não é cabível a reparação por dano moral, salvo demonstrada ofensa à honra subjetiva ou situação vexatória, o que não é caso dos autos. IV - DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes: art. 186, 927, do CC; art. 32, da Lei n. 8.906/1994. Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0803388-92.2021.8.12.0045. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO DO 3º VOGAL, VENCIDOS O RELATOR E O 1º VOGAL QUE NEGAVAM PROVIMENTO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 942 DO CPC.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS)
Apelado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS)
Apelado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS)
Apelado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
06/08/2024, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
06/08/2024, 18:08
Ato ordinatório
29/07/2024, 09:23
Petição (Contra-razões)
15/07/2024, 19:38
Publicação
21/06/2024, 20:14
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:42
Ato ordinatório
20/06/2024, 10:39
Petição (Apelação)
07/06/2024, 17:27
Ato ordinatório
20/05/2024, 19:26
Publicação
17/05/2024, 20:14
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:43
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:49
Recebimento
15/04/2024, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 09:16
Ato ordinatório
15/04/2024, 09:16
Improcedência
15/04/2024, 09:15
Ato ordinatório
29/12/2023, 01:08
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 06:46
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:31
Ato ordinatório
23/11/2023, 17:09
Publicação
17/11/2023, 20:23
Ato ordinatório
17/11/2023, 07:39
Ato ordinatório
16/11/2023, 11:50
Recebimento
31/10/2023, 14:19
Mero expediente
31/10/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 12:33
Petição (Replica)
26/07/2023, 18:11
Publicação
24/07/2023, 20:11
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:36
Ato ordinatório
21/07/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 18:38
Publicação
04/07/2023, 20:10
Ato ordinatório
04/07/2023, 07:34
Ato ordinatório
03/07/2023, 09:09
Petição (Contestação)
28/06/2023, 20:50
Ato ordinatório
06/06/2023, 12:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/06/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/06/2023, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2023, 07:01
Custas
28/04/2023, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 15:56
Publicação
05/04/2023, 20:22
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:37
Ato ordinatório
04/04/2023, 13:35
Expedição de documento (Carta)
04/04/2023, 13:23
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:54
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:52
Ato ordinatório
30/03/2023, 14:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/03/2023, 14:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/03/2023, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 14:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))