Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial. Prazo: 15 Dias.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:43
Ato ordinatório
10/04/2026, 13:56
Ato ordinatório
10/04/2026, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 07:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 10:24
Ato ordinatório
25/03/2026, 10:23
Decurso de Prazo
25/03/2026, 10:17
Ato ordinatório
09/03/2026, 16:07
Ato ordinatório
09/02/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 17:35
Ato ordinatório
19/12/2025, 09:26
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 22:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 19:56
Publicação
07/11/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 11.12.2025, às 14:30 horas, no escritório do Dr. Vinicius Alexandre Coutinho, sito a Rua 13 de Maio, nº 2500, sala 1307, nesta urbe, fone: 3389-3000.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:43
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:28
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 20:50
Publicação
07/10/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme se vê nos autos, apenas o réu Banco Bradesco Financiamentos S/A procedeu ao depósito do valor dos honorários periciais referente a sua cota e apresentou o contrato original (fls. 1059). Os demais réus informaram desinteresse na realização da perícia, assim, a prova pericial será realiza somente no documento produzido pelo réu Banco Bradesco Financiamentos S/A. Intime-se o Perito desta decisão e para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme se vê nos autos, apenas o réu Banco Bradesco Financiamentos S/A procedeu ao depósito do valor dos honorários periciais referente a sua cota e apresentou o contrato original (fls. 1059). Os demais réus informaram desinteresse na realização da perícia, assim, a prova pericial será realiza somente no documento produzido pelo réu Banco Bradesco Financiamentos S/A. Intime-se o Perito desta decisão e para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme se vê nos autos, apenas o réu Banco Bradesco Financiamentos S/A procedeu ao depósito do valor dos honorários periciais referente a sua cota e apresentou o contrato original (fls. 1059). Os demais réus informaram desinteresse na realização da perícia, assim, a prova pericial será realiza somente no documento produzido pelo réu Banco Bradesco Financiamentos S/A. Intime-se o Perito desta decisão e para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme se vê nos autos, apenas o réu Banco Bradesco Financiamentos S/A procedeu ao depósito do valor dos honorários periciais referente a sua cota e apresentou o contrato original (fls. 1059). Os demais réus informaram desinteresse na realização da perícia, assim, a prova pericial será realiza somente no documento produzido pelo réu Banco Bradesco Financiamentos S/A. Intime-se o Perito desta decisão e para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme se vê nos autos, apenas o réu Banco Bradesco Financiamentos S/A procedeu ao depósito do valor dos honorários periciais referente a sua cota e apresentou o contrato original (fls. 1059). Os demais réus informaram desinteresse na realização da perícia, assim, a prova pericial será realiza somente no documento produzido pelo réu Banco Bradesco Financiamentos S/A. Intime-se o Perito desta decisão e para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme se vê nos autos, apenas o réu Banco Bradesco Financiamentos S/A procedeu ao depósito do valor dos honorários periciais referente a sua cota e apresentou o contrato original (fls. 1059). Os demais réus informaram desinteresse na realização da perícia, assim, a prova pericial será realiza somente no documento produzido pelo réu Banco Bradesco Financiamentos S/A. Intime-se o Perito desta decisão e para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme se vê nos autos, apenas o réu Banco Bradesco Financiamentos S/A procedeu ao depósito do valor dos honorários periciais referente a sua cota e apresentou o contrato original (fls. 1059). Os demais réus informaram desinteresse na realização da perícia, assim, a prova pericial será realiza somente no documento produzido pelo réu Banco Bradesco Financiamentos S/A. Intime-se o Perito desta decisão e para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
03/10/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 12:37
Ato ordinatório
03/10/2025, 12:37
Recebimento
12/09/2025, 15:24
Mero expediente
12/09/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:42
Publicação
12/06/2025, 07:47
Publicação
12/06/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Molina -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: intimação para apresentação das Cédulas de Crédito Bancário nº 46444589, nº 000151301941, em suas vias originais, bem como para depósito do valor correspondente de honorários do perito, para fins de realização da perícia grafotécnica.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP) Processo 0858547-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 13:49
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:41
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:12
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 07:01
Publicação
27/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:38
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:19
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 16:58
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2025, 14:22
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Molina -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Itaú Consignado S.A. - Intimem-se os réus para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua deísidia.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP) Processo 0858547-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:35
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
02/04/2025, 01:51
Publicação
31/03/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Joana Molina -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 957/961 pela autora e o réu Banco C6 Consignado S/A e, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito em relação ao referido réu. Custas nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. O feito deve prosseguir em relação aos demais réus. No mais, processo em ordem, partes bem representadas, nenhuma irregularidade a ser sanada dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos fixo a existência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos no benefício do (a) autor (a) do valor informado na inicial. O dano sofrido pelo (a) autor (a) e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão do réu e o dano; os requisitos para repetição do indébito; sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP) Processo 0858547-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A a fim de informar quanto a existência de créditos nas contas nº 7785-2, agência 3585 e conta 00147785-4, agência 5007, oriundos dos contratos objetos destes autos, bem como encaminhar os documentos apresentados para abertura das referidas contas. Indefiro o pedido de depoimento pessoal uma vez que desnecessário ao deslinde da lide. Defiro a produção da prova pericial no (s) contrato (s) que ensejou (aram) o (s) desconto (s) no benefício do (a) autor (a), a fim de verificar a autenticidade da assinatura, para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa VCP - VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA, na pessoa de seu diretor, Dr. Vinícius Alexander Oliva Sales Coutinho, com sede à Rua Treze de Maio nº 2.500, 13º andar - Centro - PABX: (067) 3382-3470 - Campo Grande (MS) independentemente de compromisso. Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Intime-se o perito nomeado para, em 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão suportados pelos réus, ante o princípio do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se os réus para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia. As partes poderão, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, e, no mesmo prazo, querendo, apresentar quesitos. Feito o depósito, intime-se o perito perito a dar início aos trabalhos. Se necessário e a pedido do Perito, intimem-se os réus para que apresentem os documentos originais para realização da perícia. Proceda-se a exclusão do réu Banco C6 Consignados S/A em razão da homologação do acordo de fls. 957/961. As providências necessárias.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:03
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:37
Recebimento
10/03/2025, 11:06
Outras Decisões
10/03/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:47
Ato ordinatório
08/01/2025, 00:21
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 06:47
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 21:35
Ato ordinatório
15/11/2024, 03:38
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 13:45
Ato ordinatório
20/10/2024, 18:27
Ato ordinatório
20/10/2024, 18:26
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Molina -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP) Processo 0858547-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:24
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:16
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 11:58
Recebimento
30/09/2024, 17:29
Mero expediente
30/09/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 13:49
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:01
Petição (Replica)
08/07/2024, 17:32
Publicação
12/06/2024, 20:23
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:42
Ato ordinatório
11/06/2024, 14:44
Petição (Contestação)
10/06/2024, 19:00
Petição (Contestação)
06/06/2024, 15:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 15:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/05/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 18:30
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:04
Petição (Contestação)
15/05/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
28/03/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
28/03/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 20:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2024, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2024, 07:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2024, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2024, 08:14
Ato ordinatório
28/02/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:55
Ato ordinatório
20/02/2024, 17:31
Expedição de documento (Carta)
20/02/2024, 17:29
Expedição de documento (Carta)
20/02/2024, 17:29
Expedição de documento (Carta)
20/02/2024, 17:29
Expedição de documento (Carta)
20/02/2024, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:15
Publicação
08/02/2024, 20:33
Ato ordinatório
08/02/2024, 17:35
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2024, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 15:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))