Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Embargado: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Embargado: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Estado de Mato Grosso do Sul, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0868443-20.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o(a,s) embargado(a,s) Tutti Frutti Calçados Ltda, Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos. Vencido o prazo, visto ao MPE de segundo grau, Após, voltem os autos conclusos.
06/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 06:46
Remessa (outros motivos)
02/07/2026, 18:25
Mero expediente
02/07/2026, 18:25
Ato ordinatório
02/07/2026, 00:40
Publicação
02/07/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Embargado: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Embargado: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0868443-20.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 09:46
Ato ordinatório
01/07/2026, 09:15
Conclusão (para decisão)
01/07/2026, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2026, 09:15
Ato ordinatório
01/07/2026, 09:14
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
01/07/2026, 06:28
Recebimento
26/06/2026, 02:33
Confirmada
26/06/2026, 02:33
Documentos
Despacho
•06/07/2026, 00:00
Acórdão
•02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 06:46
Remessa (outros motivos)
02/07/2026, 18:25
Mero expediente
02/07/2026, 18:25
Ato ordinatório
02/07/2026, 00:40
Publicação
02/07/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Embargado: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Embargado: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0868443-20.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 09:46
Ato ordinatório
01/07/2026, 09:15
Conclusão (para decisão)
01/07/2026, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2026, 09:15
Ato ordinatório
01/07/2026, 09:14
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
01/07/2026, 06:28
Recebimento
26/06/2026, 02:33
Confirmada
26/06/2026, 02:33
Ato ordinatório
26/06/2026, 02:33
Ato ordinatório
23/06/2026, 15:10
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 17:53
Recebimento
15/06/2026, 17:53
Petição (Parecer de Mérito (MP))
15/06/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 17:53
Expedida/certificada
15/06/2026, 07:10
Ato ordinatório
15/06/2026, 07:10
Remessa (outros motivos)
15/06/2026, 07:10
Ato ordinatório
15/06/2026, 07:10
Documento (Certidão)
15/06/2026, 07:09
Ato ordinatório
12/06/2026, 01:55
Publicação
12/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Apelante: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Apelante: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Apelado: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Apelado: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS EQUALIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DO ESTADO - NECESSIDADE DE LEI ESTADUAL EM SENTIDO ESTRITO PARA EXIGÊNCIA DO TRIBUTO - DECRETO ESTADUAL N. 15.055/2018 - TEMA 1.284 DO STF - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM SENTIDO ESTRITO ESPECÍFICA SOBRE O TEMA ATÉ 2024 - COBRANÇA A PARTIR DO ADVENTO DA LEI N. 6.283/2024 - OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - RECURSO DA IMPETRANTE - COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - POSSIBILIDADE DECLARATÓRIA EM MANDAMUS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - REMESSA NÃO CONHECIDA. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DA IMPETRANTE CONHECIDO E PROVIDO. 1 No julgamento do Tema 1284 pelo STF, estabeleceu-se que A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. Não basta, portanto, previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do diferencial de alíquota, nem previsões legislativas gerais (decreto ou regulamento) que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária. 2. A legislação estadual vigente até 2024 (Lei n. 1.810/97 e Decreto n. 15.055/2018) não preenchia os requisitos exigidos pelo STF, por não estabelecer, de forma específica e completa, a regra matriz de incidência tributária necessária à cobrança do ICMS Equalização. Contudo, a superveniência da Lei Estadual n. 6.283/2024, que introduziu os §§ 5º e 6º ao art. 84 da Lei n. 1.810/97, supriu a necessidade de lei específica, autorizando a exigência do ICMS Equalização a partir de sua vigência, respeitada a anterioridade tributária a que deve observância, sendo exigível o tributo a partir do exercício de 2025. 3. Consequentemente, eventuais tributos deste caráter e sobre essas operações que possam ter sido exigidos e pagos pela impetrante, dentro do prazo prescricional de 5 anos antes do ajuizamento da demanda, merecem ser compensados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0868443-20.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO ENTE ESTADUAL E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO IMPETRANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
12/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2026, 22:09
Ato ordinatório
11/06/2026, 15:47
Não-Provimento
11/06/2026, 14:13
Ato ordinatório
10/06/2026, 17:47
Remessa (outros motivos)
10/06/2026, 15:52
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
10/06/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 12:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 12:07
Publicação
27/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Apelante: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Apelante: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Apelado: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Apelado: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Marcio da Silva Jara (OAB: 27718/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Paulinne Simões de Souza
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 10/06/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 15 - Nº: 0868443-20.2024.8.12.0001 - Apelação / Remessa Necessária Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0868443-20.2024.8.12.0001 / Mandado de Segurança Cível Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
27/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/05/2026, 16:47
Ato ordinatório
26/05/2026, 14:37
Inclusão em pauta
21/05/2026, 17:05
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 11:29
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:40
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:46
Ato ordinatório
01/04/2026, 11:30
Ato ordinatório
01/04/2026, 11:30
Publicação
01/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Apelante: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS)
Apelante: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS)
Apelado: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS)
Apelado: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelação / Remessa Necessária nº 0868443-20.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Intime-se a parte impetrante para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso do ente estadual, considerando que não fora promovida sua intimação no juízo de primeiro grau. Após, voltem conclusos para julgamento.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Apelante: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS)
Apelante: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS)
Apelado: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS)
Apelado: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Apelação / Remessa Necessária nº 0868443-20.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:15
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:15
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 20:56
Mero expediente
30/03/2026, 20:56
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:08
Recebimento
24/03/2026, 14:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:08
Ato ordinatório
18/03/2026, 20:21
Documento (Certidão)
18/03/2026, 20:21
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 20:21
Mero expediente
18/03/2026, 20:21
Ato ordinatório
24/02/2026, 01:22
Publicação
24/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Apelante: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS)
Apelante: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS)
Apelado: Tutti Frutti Calçados Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS)
Apelado: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches (OAB: 18656/MS) Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2026.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0868443-20.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 11:17
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 10:50
Distribuição (sorteio)
23/02/2026, 10:50
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:45
Recebimento
12/02/2026, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. Intimem-se.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo da Silva Ferreira (OAB 17942/MS), Paulo Magno Amorim Sanches (OAB 18656/MS) Processo 0868443-20.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda, Tutti Frutti Calçados Ltda -
Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, para os fins de declarar a inexigibilidade do crédito tributário relacionado ao ICMS Equalização, previsto no Decreto Estadual nº 15.055/2018, nas operações de revenda de mercadorias oriundas de outras localidades ou industrialização que as impetrantes realizam. Convalido a liminar concedida nos autos. Condeno o impetrando à restituição das custas processuais adiantadas pela impetrante. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Encaminhe-se cópia, por ofício, às autoridades coatoras (art. 13 da Lei nº 12.016/2009). Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gustavo da Silva Ferreira (OAB 17942/MS), Paulo Magno Amorim Sanches (OAB 18656/MS) Processo 0868443-20.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda, Tutti Frutti Calçados Ltda - Da decisão: Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DEFIRO a liminar objetivada por Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda e outro em desfavor de Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, determinando ao impetrado que suspenda a exigibilidade do crédito tributário relacionado ao ICMS Equalização, previsto no Decreto Estadual nº 15.055/2018; bem como que se abstenha de exigir o ICMS equalização Simples Nacional até final decisão de mérito nos presentes, impedindo, por consequência, novas cobranças. Intime-se a autoridade tida como coatora para cumprimento imediato da decisão e para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009. Se com as informações vierem documentos, dê-se vistas ao (à,s) impetrante (s). Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09. Às providências. DO CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE PARA RECOLHER O VALOR DE UMA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.