Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência e/ou manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de f. 248, referente aos dados necessários para a expedição de guia de levantamento/alvará.
03/07/2026, 00:00
CPF
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Representa: Autor
Representa: Autor
MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES
OAB/SP 148712·CPF·Representa: Autor
EDNALDO DOS SANTOS
OAB/AL 19348·CPF·Representa: Réu
ADILSON DE CASTRO JUNIOR
OAB/PR 18435·CPF·Representa: Réu
ALCIONE DAS NEVES SILVA
OAB/AL 14963·CPF·Representa: Réu
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI
OAB/SP 321246·CPF·Representa: Réu
MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES
OAB/SP 148712·CPF·Representa: Réu
Remessa (outros motivos)
02/07/2026, 17:01
Ato ordinatório
02/07/2026, 17:00
Ato ordinatório
02/07/2026, 08:02
Ato ordinatório
01/07/2026, 16:41
Ato ordinatório
01/07/2026, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2026, 16:39
Ato ordinatório
09/06/2026, 08:04
Decurso de Prazo
20/05/2026, 02:54
Ato ordinatório
14/05/2026, 17:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 12:19
Publicação
24/04/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 241/243:
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta por CONSTRUMAIS CONSTRUTORA LTDA., mantendo-se hígido o feito executivo em todos os seus termos. Considerando o princípio da causalidade e o trabalho adicional realizado, condeno a Excipiente ao pagamento de honorários advocatícios incidentes sobre o incidente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso alegado e não reconhecido, nos termos do art. 85, §1º e §2º, do CPC. Certifique-se o decurso de prazo para eventual recurso contra esta decisão. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará/mandado de levantamento eletrônico em favor da Excepta e de seus patronos em relação aos valores bloqueados (fls. 210), observando-se os dados bancários informados às fls. 234. Após o levantamento, deverá a Exequente apresentar planilha atualizada do débito remanescente, abatendo-se o valor levantado, para fins de prosseguimento de atos de penhora.