Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor já disponibilizado na subconta judicial. Fica, desde já, autorizado o levantamento dos depósitos futuros em favor da exequente, até a integral quitação do débito, independentemente de nova conclusão. Intimem-se.
08/07/2026, 00:00
Recebimento
17/06/2026, 17:13
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Representa: Réu
MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO
OAB/MS 3342·CPF·Representa: Réu
IGOR RONDON DE ALMEIDA
OAB/MS 16448·CPF·Representa: Réu
Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2026, 17:13
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 13:59
Ato ordinatório
01/04/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 19:05
Ato ordinatório
23/03/2026, 11:10
Publicação
23/03/2026, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:50
Ato ordinatório
18/03/2026, 09:35
Decurso de Prazo
18/03/2026, 09:34
Ato ordinatório
13/02/2026, 11:20
Publicação
13/02/2026, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação da parte executada sobre a penhora de fl. 131, para querendo, impugnar no prazo de 15 dias.