Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 07:48
Ato ordinatório
15/06/2026, 11:07
Decurso de Prazo
26/05/2026, 02:59
Ato ordinatório
25/05/2026, 10:53
Publicação
10/04/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente acerca do r despacho de f. 442: 1. DEFIRO o pleito formulado à f. 441. 2. Ato contínuo, CONCEDO à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 07:48
Ato ordinatório
15/06/2026, 11:07
Decurso de Prazo
26/05/2026, 02:59
Ato ordinatório
25/05/2026, 10:53
Publicação
10/04/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente acerca do r despacho de f. 442: 1. DEFIRO o pleito formulado à f. 441. 2. Ato contínuo, CONCEDO à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
08/04/2026, 14:47
Mero expediente
06/04/2026, 10:46
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 18:22
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 06:46
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:54
Publicação
18/03/2026, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a juntada da planilha de cálculo atualizada e, em seguida, voltem-me conclusos para apreciação do pleito anterior. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:05
Recebimento
11/03/2026, 18:17
Mero expediente
11/03/2026, 18:17
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 12:10
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:41
Publicação
06/03/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parter exequente acerca do r despacho de f. 434: Defiro o pedido de f. 431, proceda-se conforme requerido. No mais, uma vez que os executados compareceram espontaneamente nos autos, julgo prejudicados os pedidos de f. 429-430. Intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:45
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:58
Recebimento
27/02/2026, 14:38
Mero expediente
27/02/2026, 14:38
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 10:59
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:09
Ato ordinatório
14/01/2026, 10:04
Publicação
14/01/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para indicar o endereço da diligência, conforme determinação de f. 406.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:41
Ato ordinatório
12/01/2026, 18:24
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:40
Ato ordinatório
29/10/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 17:25
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:36
Publicação
17/10/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente do despacho de f. 406 e informações: "Despacho DEFIRO a pesquisa de endereço somente nos sistemas automatizados (robô). Obtendo êxito na consulta, expeça-se o necessário ao cumprimento das determinações impostas no despacho/interlocutória inicial. Havendo dois ou mais endereços, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o necessário para a citação/intimação, indicando o endereço que pretende seja diligenciado. Se negativo, diligencie nos demais endereços encontrados nas pesquisas. Em caso negativo, intime-se a demandante para requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias."
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
16/10/2025, 05:43
Ato ordinatório
18/09/2025, 00:11
Ato ordinatório
17/09/2025, 23:31
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 08:47
Ato ordinatório
17/09/2025, 08:07
Ato ordinatório
17/09/2025, 06:13
Ato ordinatório
17/09/2025, 06:13
Ato ordinatório
17/09/2025, 06:12
Ato ordinatório
17/09/2025, 06:11
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 15:43
Recebimento
12/09/2025, 16:24
Mero expediente
12/09/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 21:18
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:12
Publicação
05/09/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimção da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:33
Recebimento
28/07/2025, 12:51
Mero expediente
28/07/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 06:54
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:09
Publicação
07/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800976-40.2019.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do A.R. de fls. 399, que retornou negativo.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:55
Publicação
31/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antenor M. Pedroso (OAB 9794/MS) Processo 0800976-40.2019.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aílton Cesar Nantes Escobar - Intimação da parte autora sobre a disponibilização do termo de penhora de fl. 394.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:49
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:49
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:48
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 16:34
Expedição de documento (Carta)
26/03/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:22
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:49
Petição (Renúncia de mandato)
24/02/2025, 18:31
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:11
Recebimento
25/11/2024, 18:21
Mero expediente
25/11/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Antenor M. Pedroso (OAB 9794/MS), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS) Processo 0800976-40.2019.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aílton Cesar Nantes Escobar, Paulo César Barbosa, Railson Nantes Escobar, Simone Mariano da Rocha Escobar - Intimação das partes da r decisão de f. 321: ão conheço os embargos de declaração de fls. 312/320, porquanto foram interpostos contra mero despacho de expediente, sem conteúdo decisório. Considerando que tais embargos não vieram acompanhados de pedidos expressos, o que torna inviável exarar determinações sobre as questões apontadas, concedo o prazo de cinco dias para que a parte exequente os formule de forma clara/expressa.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:47
Recebimento
13/09/2024, 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 16:58
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2024, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antenor M. Pedroso (OAB 9794/MS), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS) Processo 0800976-40.2019.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aílton Cesar Nantes Escobar -
Vistos, etc. 1-) DEFIRO que a penhora recaia sobre o bem indicado pelo credor (f. 242/243). Nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, a avaliação do bem será por intermédio da Tabela FIPE, a ser juntada pela parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Avaliado o bem, EXPEÇA-SE termo de penhora nos autos (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil) e mandado de apreensão, depósito e intimação da parte executada. A intimação será considerada pessoal se a parte executada estiver presente no momento do ato (art. 841, §3º, do Código de Processo Civil). Do contrário, será feita ao advogado eventualmente constituído nos autos e, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841, do Código de Processo Civil), considerando-se realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A intimação por edital somente tem lugar se a citação também tiver sido realizada dessa maneira, a persistir nos autos a ausência de notícia acerca do paradeiro da parte executada. REGISTRE-SE no Sistema RENAJUD. Regularmente intimada a parte executada e não havendo manifestação no prazo legal, INTIME-SE o credor para que esclareça qual a forma de satisfação do débito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 2-) Proceda-se nova tentativa de citação do executado Railson, no novo endereço informado pelo exequente às fl. 242/243. Às providências. Rio Brilhante, data da assinatura digital.