Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Parte final da decisão: "...Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fls. 427/429. Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie. Homologo o cálculo apresentado pelo credor (fls. 417/422) e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. Havendo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se alvará em favor da conta bancária indicada e aguarde-se os autos em arquivo provisório, até o pagamento do valor principal. Disponibilizado o valor integral requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se."