Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre a parte autora e o requerido REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (fls. 696/697 c/c 715), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito em relação a tal requerido. Ademais, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento na forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos dos requeridos, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa (causa singela) e os atos processuais praticados (várias manifestações), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.