Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3 DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, extingo sem resolução de mérito a presente demanda, em razão do autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Considerando que não houve a citação da parte ré, deixo de condenar a parte ao pagamento dos honorários, vez que incabíveis nesta fase, perante os Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput). Custas na forma da lei, restando indeferido o pedido de justiça gratuita eis que pleiteado sem apresentação de documentos comprobatórios, não se presumindo a hipossuficiência às pessoas jurídicas. Cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, expedindo-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.