Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0816342-04.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro -
Cuida-se de execução que tramita há dois anos, sendo que até o momento não foi localizada a parte executada para citação. Ora, como se sabe, os juizados especiais primam-se pela efetividade. A não localização da parte executada faz com que as execuções sejam extintas. Portanto, não encontrada a parte para citação o prosseguimento não é viável. No caso, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (fl. 95). Diante disso, considerando que foram realizadas quatro diligências para citação do executado, as quais restaram infrutíferas, incabível o prosseguimento do feito. Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.