Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joanair Santos Batista -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 321, Parágrafo Único, e art. 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0800374-93.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a petição inicial, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, e condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações necessárias.