Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Batista Alves Autopeças Me -
Réu: Sao Miguel Energia Ltda - Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito quanto ao tanto em que firmam o acordo, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b". Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores. Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88).
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Jose Arlindo do Carmo (OAB 3722/MT) Processo 0800838-04.2022.8.12.0009 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Batista Alves Autopeças Me -
Réu: Sao Miguel Energia Ltda - Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito quanto ao tanto em que firmam o acordo, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b". Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores. Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88).
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Jose Arlindo do Carmo (OAB 3722/MT) Processo 0800838-04.2022.8.12.0009 - Monitória -
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:36
Recebimento
14/04/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 14:51
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:51
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:39
Publicação
01/04/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Batista Alves Autopeças Me -
Réu: Sao Miguel Energia Ltda - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e o faço para constituir de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, no valor de R$ 19.848,57 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN c/c art. 406 CC) e corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, ambos desde a data da última atualização, que corresponde à propositura da ação (31/08/2022). Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em cobrança, nos lindes do art. 85, § 2º, IV, do CPC, considerando o trabalho desenvolvido pelos procuradores do requerente e a singeleza desta demanda.
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Jose Arlindo do Carmo (OAB 3722/MT) Processo 0800838-04.2022.8.12.0009 - Monitória -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:03
Recebimento
22/02/2025, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 11:59
Ato ordinatório
22/02/2025, 11:59
Conclusão (para julgamento)
23/08/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:08
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: João Batista Alves Autopeças Me -
Réu: Sao Miguel Energia Ltda - DESPACHO DE F. 160:
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Jose Arlindo do Carmo (OAB 3722/MT) Processo 0800838-04.2022.8.12.0009 - Monitória -
Vistos. Intimem-se as partes para especificarem as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Às providências necessárias.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:22
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:40
Ato ordinatório
12/08/2024, 09:48
Recebimento
05/08/2024, 10:13
Mero expediente
05/08/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 09:06
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:11
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Batista Alves Autopeças Me -
Réu: Sao Miguel Energia Ltda -
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Jose Arlindo do Carmo (OAB 3722/MT) Processo 0800838-04.2022.8.12.0009 - Monitória -
Vistos. Intime-se a excepta para, querendo, se manifestar quanto a exceção de pré-executividade de fls. 124-128, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. Às providências necessárias.