Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ermenegildo Avalo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP)
Apelado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS)
Apelação Cível nº 0801182-85.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, de ofício, declaro a nulidade da sentença proferida e determino o retorno dos autos à origem para que lá o processo permaneça suspenso até o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.264 (Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP), ficando prejudicado o recurso interposto. Intimem-se.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ermenegildo Avalo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP)
Apelado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801182-85.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ermenegildo Avalo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP)
Apelado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça a suspensão dos feitos que discutem a matéria objeto de apreciação recursal, decisão monocrática recente proferida no bojo dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ). Confira-se a ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. LICITUDE. DANO MORAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.(STJ. ProAfR no Recurso Especial n. 2.092.190 - SP. Relator Min. João Otávio de Noronha. J: 03/06/2024). Diante de tal circunstância, determino o sobrestamento do feito até o julgamento dos recursos paradigmas pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes.
Apelação Cível nº 0801182-85.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ermenegildo Avalo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP)
Apelado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801182-85.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 19:28
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2024, 19:28
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2024, 19:28
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 11:31
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ermenegildo Avalo -
Réu: Mgw Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros Ltda - Intimação da parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 284-312.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0801182-85.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 21:01
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
25/07/2024, 16:36
Decurso de Prazo
25/07/2024, 16:35
Petição (Apelação)
23/07/2024, 16:46
Ato ordinatório
05/07/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ermenegildo Avalo -
Réu: Mgw Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros Ltda -
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0801182-85.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.