Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Certo de que a presente ação se arrasta por mais de 11 anos, já se tentou por diversas vezes a satisfação do débito sem encontrar bens do devedor, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível, mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas; II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações do imposto de rendas do executado e no Renajud quanto a veículos, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal); III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos; IV) Manifeste o credor em 15 dias para requerer o que de seu direito.
22/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 11:40
Ato ordinatório
17/04/2026, 11:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:33
Publicação
02/03/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Viacampus Comércio e Representações Ltda. em desfavor de José Ferreira da Silva pelo prazo de 60 dias, atual prazo máximo do sistema. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Viacampus Comércio e Representações Ltda. em desfavor de José Ferreira da Silva pelo prazo de 60 dias, atual prazo máximo do sistema. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:30
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:29
Ato ordinatório
30/01/2026, 16:45
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:36
Ato ordinatório
10/09/2025, 12:09
Publicação
05/09/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) O imóvel arrendado foi declarado impenhorável, por ser pequena propriedade rural, deste modo, seus frutos também são impenhoráveis. Ademais, a despeito do baixo valor do arrendamento, 250 sacas de soja por ano (f. 524-8) que, no preço atual da soja, de R$ 128,00 a saca de 60 kg, importa em uma renda anual de R$ 32.000,00, conforme cotação do sítio eletrônico https://www.noticiasagricolas.com.br/cotacoes/soja/soja-mercado-fisico-ms: II) O valor mensal desta renda é cerca de R$ 2.666,66, pouco mais que um salário mínimo, assim, eventual desconto de 30% de seus rendimentos afeta sua subsistência e de sua família; III) Por tais razões, indefiro a penhora de 30% das rendas do executado.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:22
Recebimento
14/08/2025, 17:14
Mero expediente
14/08/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:33
Publicação
01/04/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB 2679/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0801486-83.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Exectdo: José Ferreira da Silva - Intimação à parte Exequente acerca da petição do Executado às fls. 513-521 e do Terceiro às fls. 522-528, para manifestação em 15 dias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 21:40
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:37
Documento (Certidão)
11/03/2025, 17:31
Documento (Mandado)
11/03/2025, 17:30
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2025, 13:03
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:33
Custas
30/10/2024, 07:09
Custas
25/10/2024, 14:06
Publicação
25/10/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB 2679/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS) Processo 0801486-83.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Exectdo: José Ferreira da Silva - I) Intime-se o arrendatário Osvaldo Campos Piccini para, em 15 dias, informar se o contrato de arrendamento com José Ferreira da Silva está vigente, como se requer às f. 495. / EXPEDIENTE: "Intimo a parte requerente para providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça com a finalidade de intimação do arrendatário. Tendo em vista o mesmo reside no Distrito de Picadinha, faz-se necessário o recolhimento da quilometragem a ser percorrida nesse trajeto de ida e volta. Havendo dúvidas, favor entrarem contato com a Controladoria de Mandados desta Comarca, através do telefone 67-3902-1768."