Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 6.º, inciso III e 43, § 2.º, ambos da Lei n.º 8.078/90 e artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais por Sônia da Silva em desfavor de Serasa S/A por ausência de ato ilícito. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono da requerida em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a propositura da demanda até efetivo pagamento, com fulcro no artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando o zelo dos profissionais, tempo despendido e pouca complexidade da matéria. Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme artigo 98, § 3.º, do CPC. Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.