Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - retorno dos autos do TJ MS.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 09:08
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:06
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:06
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:57
Reativação
11/02/2026, 13:54
Reativação
11/02/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vanessa Rodrigues da Silva Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perita: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INSS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NÃO VERIFICADA - DOENÇA DEGENERATIVA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS- LEI N.º 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, na qual o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. O auxílio-doença será devido ao segurado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, conforme dispõe o art. 59, da Lei n.º 8.213/1991. No caso, não restaram configuradas patologias ou sequelas que reduzam a capacidade laborativa da parte requerente. Não preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802880-76.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vanessa Rodrigues da Silva Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perita: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802880-76.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:12
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 17:12
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 17:12
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 16:48
Recebimento
07/10/2025, 18:44
Mero expediente
07/10/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 13:43
Decurso de Prazo
22/08/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:53
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:51
Petição (Apelação)
27/06/2025, 16:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 11:18
Publicação
09/06/2025, 07:34
Publicação
09/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanessa Rodrigues da Silva - II - DISPOSITIVO:
Intimação - ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0802880-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos efetuados por Vanessa Rodrigues da Silva em face do INSS, e declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Deixo de condenar a parte autora nas verbas sucumbenciais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 (isenção de despesas), até porque é beneficiária da gratuidade da justiça. Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento dos honorários adiantados pelo INSS ao perito, conforme fundamentação supra. Diante do Termo de Cooperação Mútua entre o TJMS e o Estado de Mato Grosso do Sul sob o nº 03.072/2020, o qual dispõe que se o valor da perícia não exceder o montante previsto para o ato fixado na Resolução nº 232 do CNJ, será expedido o RPV, sem maiores formalidades, e considerando que o valor da perícia médica fixado em referida Resolução é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo o juiz ultrapassar o limite fixado em até 05 vezes, estando portanto, os honorários de acordo com referida Resolução, já que fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo RPV para pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Efetuado o pagamento dos honorários periciais, expeça-se guia de levantamento em favor do INSS. Dê-se ciência à Procuradoria do Estado da condenação dos honorários periciais. Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias.
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:28
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:26
Ato ordinatório
06/06/2025, 11:34
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:51
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:44
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:43
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:43
Recebimento
04/06/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 17:32
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:32
Improcedência
04/06/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 16:58
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:52
Publicação
15/05/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Vanessa Rodrigues da Silva - Fica intimada a parte autora acerca do seguinte trecho do despacho inicial destes autos: "Sem prejuízo do quanto determinado acima, à parte autora para que no prazo de 15 dias esclareça se já ingressou com ação anterior, cumprindo o que dispõe o artigo 129-A, inciso I, alínea "d" da lei" 8.213/91.
Intimação - ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0802880-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 17:35
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:21
Ato ordinatório
09/05/2025, 03:35
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 19:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:55
Petição (Contestação)
02/04/2025, 11:32
Publicação
01/04/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanessa Rodrigues da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Intimação das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem quanto a juntada do laudo de fl. 48/56.
Intimação - ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0802880-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 19:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:48
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:05
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:10
Documento (Certidão)
23/01/2025, 15:06
Documento (Mandado)
23/01/2025, 15:06
Ato ordinatório
19/12/2024, 02:27
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:33
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:05
Publicação
19/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanessa Rodrigues da Silva - Intima-se as partes da designação de perícia para o dia 20/02/2025 às 10:15 horas na Avenida Presidente Vargas, 1695 sala 909, Perito Carla Bongiovanni
Intimação - ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0802880-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -