Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fl.463: (...) Não obstante a composição tenha ocorrido entre a autora e terceiro, os termos estabelecidos extinguem a obrigação, beneficiando ambos os réus, daí porque não há prejuízo que possa ser reconhecido. Homologo, portanto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes e, diante da data informada para pagamento do débito, sem informação de inadimplemento, extingo a obrigação e, por consequência, também o presente feito, conforme preceituado no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte exequente. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.