Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 962: Ciente do julgamento ocorrido em instância recursal (fls. 937/945), no sentido de conhecer da apelação interposta por Essor Seguros S/A e, no mérito, dar-lhe provimento, nos seguintes termos: 2. A fim de dar cumprimento à determinação proferida em âmbito recursal, cite-se a denunciada Essor Seguros S/A, conforme determinado à fl. 495, utilizando-se do endereço e demais dados declinados pela própria denunciada às fls. 786/787. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 962: Ciente do julgamento ocorrido em instância recursal (fls. 937/945), no sentido de conhecer da apelação interposta por Essor Seguros S/A e, no mérito, dar-lhe provimento, nos seguintes termos: 2. A fim de dar cumprimento à determinação proferida em âmbito recursal, cite-se a denunciada Essor Seguros S/A, conforme determinado à fl. 495, utilizando-se do endereço e demais dados declinados pela própria denunciada às fls. 786/787. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:59
Ato ordinatório
01/06/2026, 15:13
Recebimento
28/05/2026, 10:51
Mero expediente
28/05/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 18:06
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 13:59
Reativação
06/03/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 14:04
Trânsito em julgado
03/03/2026, 19:00
Reativação
03/03/2026, 16:50
Reativação
03/03/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nogueira & Freitas Ltda ME Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS)
Apelante: Essor Seguros S/A Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 39376/RS)
Apelante: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS)
Apelante: Miguel Correia Soschinske RepreLeg: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS)
Apelante: Eloá Correia Soschinske RepreLeg: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Apelada: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS)
Apelado: Miguel Correia Soschinske Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Apelada: Eloá Correia Soschinske Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS)
Apelado: Nogueira & Freitas Ltda ME Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS)
Apelado: Essor Seguros S/A Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 39376/RS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - CITAÇÃO POSTAL REALIZADA EM ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE OU FILIAL - RECEBIMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO À EMPRESA - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA - NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA CITAÇÃO VICIADA - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO - APELAÇÃO DA TRANSPORTADORA E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES PREJUDICADOS. I - A validade da citação constitui pressuposto indispensável à formação da relação processual, sendo nulos os atos subsequentes quando realizados em endereço diverso da sede ou filial da pessoa jurídica, hipótese em que não incide a teoria da aparência, somente aplicável quando o ato citatório é efetivado no endereço correto, ainda que recebido por funcionário sem poderes específicos. II - Reconhecida a nulidade da citação da seguradora litisdenunciada, impõe-se a anulação de todos os atos processuais praticados a partir do ato viciado, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Via de consequência, prejudicados os recursos interpostos pela transportadora e pelos autores. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805465-04.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao apelo da seguradora e julgaram prejudicados os demais recursos, nos termos do voto do relator..
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nogueira & Freitas Ltda ME Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Advogado: Joana Merlo de Lima (OAB: 16051/MS) Advogada: Ana Gabriela Benites (OAB: 21323/MS)
Apelante: Essor Seguros S/A Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 39376/RS)
Apelante: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS)
Apelante: Miguel Correia Soschinske RepreLeg: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS)
Apelante: Eloá Correia Soschinske RepreLeg: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Apelada: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS)
Apelado: Miguel Correia Soschinske Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Apelada: Eloá Correia Soschinske Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS)
Apelado: Nogueira & Freitas Ltda ME Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Joana Merlo de Lima (OAB: 16051/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Advogada: Ana Gabriela Benites (OAB: 21323/MS)
Apelado: Essor Seguros S/A Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 39376/RS) Para evitar alegação de cerceamento de defesa, intimem-se Nogueira & Freitas Ltda ME. e Essor Seguros S/A para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo manejado pelos autores (f. 863-881). Sem prejuízo, à Secretaria, para degravação do depoimento colhido pelo sistema de áudio e vídeo à f. 570. Após, à P.G.J. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0805465-04.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nogueira & Freitas Ltda ME Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Advogado: Joana Merlo de Lima (OAB: 16051/MS) Advogada: Ana Gabriela Benites (OAB: 21323/MS)
Apelante: Essor Seguros S/A Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 39376/RS)
Apelante: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS)
Apelante: Miguel Correia Soschinske RepreLeg: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS)
Apelante: Eloá Correia Soschinske RepreLeg: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Apelada: Franciele da Silva Soschinsk Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS)
Apelado: Miguel Correia Soschinske Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Apelada: Eloá Correia Soschinske Advogado: Reinaldo Sales Bispo (OAB: 28134/MS) Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS)
Apelado: Nogueira & Freitas Ltda ME Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Joana Merlo de Lima (OAB: 16051/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Advogada: Ana Gabriela Benites (OAB: 21323/MS)
Apelado: Essor Seguros S/A Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 39376/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805465-04.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:56
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2025, 14:56
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2025, 14:56
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:06
Petição (Contra-razões)
07/10/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:04
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:44
Publicação
16/09/2025, 08:53
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
11/09/2025, 13:09
Recebimento
10/09/2025, 18:31
Sem efeito suspensivo
10/09/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 13:41
Petição (Apelação)
09/09/2025, 19:00
Petição (Apelação)
08/09/2025, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 03:51
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:57
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:56
Publicação
18/08/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Eloá Correia Soschinske, Franciele da Silva Soschinske e Miguel Correia Soschinske na presente demanda, proposta em face de Nogueira e Freitas Ltda, fazendo-o para, reconhecendo a responsabilidade da parte ré: a) condenar Nogueira e Freitas Ltda ao pagamento, a título de indenização pelos danos morais, de R$ 564.800,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais) para Eloá Correia Soschinske, Franciele da Silva Soschinske e Miguel Correia Soschinske, em igualdade de parte, sobre esse valor devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios na forma estabelecida no art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data do óbito (16/03/2024), conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. b) condenar Nogueira e Freitas Ltda ao pagamento em favor de Eloá Correia Soschinske, Franciele da Silva Soschinske e Miguel Correia Soschinske do montante correspondente a 2/3 (um terço) de R$ 1.986,90 (um mil e novecentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), atualizado monetariamente pelo IPCA (art. 389 do CC) desde a data do óbito (Súmula 54/STJ), mensalmente, a ser dividido igualmente entre Franciele da Silva Soschinske, Eloá Correia Soschinske e Miguel Correia Soschinske. O termo final dos pagamentos deve ocorrer na data em que o falecido completaria 73 (setenta e três) anos de idade, com relação à viúva, e no dia em que Eloá e Miguel completarem, cada um, respectivamente, 25 (vinte e cinco) anos de idade, conforme entendimento jurisprudencial acima colacionado, garantindo-se aos pensionistas o direito de acrescer à sua pensão a parte do pensionamento devido ao outro, em caso de morte da viúva ou alcance da idade de 25 (vinte e cinco) anos pelos filhos. Apenas os valores relativos às parcelas vencidas devem ser pagos em cota única, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data do evento danoso (16/03/2024), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir dessa mesma data. c) por ter a parte autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a Nogueira e Freitas Ltda ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil. d) Revogo parcialmente a tutela de urgência concedida às fls. 370/374, assim o fazendo para readequá-la ao valor indicado no item "b" do dispositivo. II) No que tange à lide secundária, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Nogueira e Freitas Ltda em face de Essor Seguros S.A, fazendo-o para condenar Essor Seguros S.A ao pagamento em favor da parte denunciante do valor da cobertura contratada, com observância aos limites máximos indenizáveis apontados à fl. 412. Deixo de condenar Essor Seguros S.A ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão do entendimento constante do Enunciado nº 159 da III Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, segundo o qualÉ incabível a condenação sucumbencial do litisdenunciado quando não houver resistência ao pedido de denunciação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/08/2025, 22:43
Recebimento
14/08/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:15
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:15
Procedência em Parte
14/08/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:31
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 17:33
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 18:17
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:08
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:02
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:48
Publicação
29/04/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Eloá Correia Soschinske, Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske - Denunciado: Essor Seguros S.A, Nogueira e Freitas Ltda - Decisão de fls. 529/530: "1.
Intimação - ADV: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Reinaldo Sales Bispo (OAB 28134/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte ré, posto que somente seria justificada se comparecesse o expert no local do acidente com a cena preservada, o que não ocorre no caso em apreço, mostrando-se impertinente, portanto, a sua produção. 2. Designo audiência de instrução para o dia 07/05/2025, às 15h15, na modalidade presencial em relação às partes e seus procuradores. Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora, reforçando que a distribuição do ônus da prova deverá observar o que constou do despacho saneador. De responsabilidade da parte autora informar e intimar a testemunha Valdevino Ignácio dos Santos da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º. A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência. Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A não comprovação da informação e intimação da(s) testemunha(s) a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da(s) respectiva(s) testemunha(s), por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer a(s) testemunha(s) independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A testemunha Éder Simões, posto ser Policial Rodoviário Federal, deverá ser requisitado ao chefe da repartição (art. 455, § 4º, inciso III, CPC), que deverá informar o contato telefônico (celular) para encaminhamento do link, posto que, até para não prejudicar o serviço público, defiro sua oitiva por videoconferência. Defiro ao Ministério Público Estadual a participação por videoconferência. As partes e o Ministério Público saem alertados de que será observado o que dispõe o art. 364, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se". Decisão de fls. 537/539: "Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Essor Seguros S.A e Nogueira e Freitas Ltda, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra. Cumpra-se a decisão de fls. 529/530. Intimem-se".
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 18:32
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:02
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:01
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:34
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:22
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:17
Publicação
01/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske, Eloá Correia Soschinske -
Réu: Nogueira e Freitas Ltda, Essor Seguros S.A - Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Essor Seguros S.A e Nogueira e Freitas Ltda, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra. Cumpra-se a decisão de fls. 529/530. Intimem-se.
Intimação - ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 17:34
Recebimento
19/03/2025, 15:05
Outras Decisões
19/03/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:32
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 15:32
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:38
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2025, 09:31
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:24
Publicação
11/03/2025, 02:15
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:34
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:09
Recebimento
27/02/2025, 11:07
Outras Decisões
27/02/2025, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 10:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
27/02/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 18:45
Entrega em carga/vista
03/02/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:36
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:16
Publicação
13/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske, Eloá Correia Soschinske -
Réu: Nogueira e Freitas Ltda - Autos em saneamento. Não há preliminares a serem analisadas. São as questões de fato controvertidas: a) culpa exclusiva de terceiro peo acidente narrado na inicial. O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:35
Outras Decisões
06/12/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:02
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:42
Publicação
29/11/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske, Eloá Correia Soschinske -
Réu: Nogueira e Freitas Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a certidão de fls. 502 e petição de fls. 503/504, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:26
Ato ordinatório
16/11/2024, 18:16
Ato ordinatório
16/11/2024, 18:16
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 14:02
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:31
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:43
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 08:13
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske, Eloá Correia Soschinske -
Réu: Nogueira e Freitas Ltda -
Intimação - ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a denunciação da lide, devendo ser feita a devida anotação no SAJ. Cite-se o ESSOR - Segurados de Grupo Scor para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo para apresentação de contestação, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se
14/10/2024, 00:00
Publicação
11/10/2024, 02:14
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:15
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 15:15
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:33
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:30
Recebimento
24/09/2024, 18:52
Mero expediente
24/09/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 13:21
Petição (Replica)
16/09/2024, 15:35
Ato ordinatório
09/09/2024, 09:18
Publicação
09/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske, Eloá Correia Soschinske -
Réu: Nogueira e Freitas Ltda - Intime(m)-se Eloá Correia Soschinske, Franciele da Silva Soschinske e Miguel Correia Soschinske para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Documento (Ofício)
06/09/2024, 14:34
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:30
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/09/2024, 11:34
Mero expediente
07/08/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 14:33
Petição (Contestação)
06/08/2024, 18:31
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2024, 18:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/07/2024, 18:10
Recebimento
05/07/2024, 21:01
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:00
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:01
Publicação
05/06/2024, 02:14
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:57
Ato ordinatório
03/06/2024, 16:26
Expedição de documento (Carta)
03/06/2024, 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2024, 16:24
Ato ordinatório
03/06/2024, 16:24
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:06
Entrega em carga/vista
03/06/2024, 14:06
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 17:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))