Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Alexander José Farfan Medina nos autos deste pedido de cobrança formulado em desfavor de Icatu Hartford Seguros S/A, condenando-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data da distribuição da demanda (03/06/2024), atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça a ele concedida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.