Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias.
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 06:07
Ato ordinatório
27/03/2026, 06:01
Ato ordinatório
27/03/2026, 06:00
Trânsito em julgado
27/03/2026, 05:56
Reativação
24/03/2026, 12:04
Reativação
24/03/2026, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Anfer Construções e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS)
Embargado: Instituto do Meio Ambiente de Dourados - Imam Advogado: Nathalia Faker Franco Girotto (OAB: 16887/MS)
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805723-08.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias.
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 06:07
Ato ordinatório
27/03/2026, 06:01
Ato ordinatório
27/03/2026, 06:00
Trânsito em julgado
27/03/2026, 05:56
Reativação
24/03/2026, 12:04
Reativação
24/03/2026, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Anfer Construções e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS)
Embargado: Instituto do Meio Ambiente de Dourados - Imam Advogado: Nathalia Faker Franco Girotto (OAB: 16887/MS)
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805723-08.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Anfer Construções e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS)
Embargado: Instituto do Meio Ambiente de Dourados - Imam Advogado: Nathalia Faker Franco Girotto (OAB: 16887/MS) Relator: Juiz Walter Arthur Alge Netto Juiz Prolator: Luiz Alberto de Moura Filho
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª TURMA RECURSAL MISTA A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/02/2026, ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 02/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 82 - Nº: 0805723-08.2024.8.12.0101/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Ação Originária: 0805723-08.2024.8.12.0101 / Procedimento do Juizado Especial Cível
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Anfer Construções e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS)
Embargado: Instituto do Meio Ambiente de Dourados - Imam Advogado: Nathalia Faker Franco Girotto (OAB: 16887/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0805723-08.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto
Vistos. Considerando que os embargos de declaração opostos pela parte autora possuem pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para que, no prazo legal, manifeste-se sobre os embargos, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95.
01/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Anfer Construções e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS)
Embargado: Instituto do Meio Ambiente de Dourados - Imam Advogado: Nathalia Faker Franco Girotto (OAB: 16887/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805723-08.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Instituto do Meio Ambiente de Dourados - Imam Advogado: Nathalia Faker Franco Girotto (OAB: 16887/MS)
Recorrido: Anfer Construções e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Advogada: Ana Gabriela Benites (OAB: 21323/MS)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805723-08.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Instituto do Meio Ambiente de Dourados - Imam Advogado: Nathalia Faker Franco Girotto (OAB: 16887/MS)
Recorrido: Anfer Construções e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Advogada: Ana Gabriela Benites (OAB: 21323/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805723-08.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 04:54
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2025, 04:54
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2025, 04:54
Petição (Contra-razões)
14/08/2025, 18:07
Ato ordinatório
31/07/2025, 06:25
Publicação
30/07/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:41
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:18
Recebimento
23/07/2025, 17:26
Sem efeito suspensivo
23/07/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 09:06
Petição (Recurso inominado)
18/06/2025, 12:33
Publicação
09/06/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 05:12
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 05:09
Ato ordinatório
06/06/2025, 05:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 04:55
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 13:40
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2025, 13:40
Recebimento
03/06/2025, 13:40
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
03/06/2025, 13:40
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 08:18
Petição (Contra-razões)
22/04/2025, 16:37
Ato ordinatório
11/04/2025, 04:27
Publicação
10/04/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS) Processo 0805723-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anfer Construções e Comércio Ltda - "Intimação da parte embargada (autora) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, caso queira, sobre os Embargos de Declaração de fls. 200-324."
10/04/2025, 00:00
Documento (Mandado)
09/04/2025, 13:20
Documento (Certidão)
09/04/2025, 13:20
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:32
Petição (Embargos de declaração)
04/04/2025, 12:01
Publicação
01/04/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS) Processo 0805723-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anfer Construções e Comércio Ltda - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, afasto a preliminar, confirmo os efeitos da tutela de fls.107-110 e no mérito julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Anfer Construções e Comércio Ltda em face de Instituto do Meio Ambiente de Dourados para o fim de reduzir a pena pecuniária para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Quanto ao pedido de referente art.131, inciso II, da LCM 055/2022, considerando que fora anulada em sede administrativa, quanto a este pedido o feito deve ser extinto sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC. É procedente o pedido de correção do valor da causa, considerando a falta de interesse do pedido reconhecido acima, e o valor da causa de ser alterado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº. Juiz de Direito. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro. Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:37
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:20
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:10
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
27/03/2025, 14:33
Recebimento
27/03/2025, 14:33
Decisão
27/03/2025, 14:33
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 08:24
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:06
Documento (Mandado)
06/02/2025, 14:52
Documento (Certidão)
06/02/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:36
Publicação
30/01/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS) Processo 0805723-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anfer Construções e Comércio Ltda - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 05:25
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 05:24
Ato ordinatório
29/01/2025, 05:01
Ato ordinatório
29/01/2025, 04:59
Ato ordinatório
29/01/2025, 04:48
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:09
Petição (Replica)
27/01/2025, 21:31
Petição (Renúncia de mandato)
16/01/2025, 17:07
Ato ordinatório
10/01/2025, 03:15
Publicação
10/01/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS), Nathalia Santos Pagnoncelli (OAB 24984/MS) Processo 0805723-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anfer Construções e Comércio Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação. Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 09:04
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:58
Petição (Contestação)
12/12/2024, 11:34
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:14
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:31
Documento (Certidão)
18/11/2024, 17:30
Documento (Mandado)
18/11/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:02
Publicação
08/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS), Nathalia Santos Pagnoncelli (OAB 24984/MS) Processo 0805723-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anfer Construções e Comércio Ltda - Decisão: Posto isto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defere-se o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos efeitos da decisão administrativa proferida pela Comissão Julgadora, que confirmou o Auto de Infração nº 2462/2020 e impôs à empresa o pagamento da multa no valor de R$ 8.000,00, até o julgamento final da presente ação. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entender necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias. Após apresentação de contestação e eventual impugnação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita. Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.