Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Não recolhidos os honorários periciais, dou por prejudicada a produção da prova por culpa da parte demandada, cujos efeitos serão considerados quando da prolação da sentença. Ciência às partes e nova conclusão. Intimem-se
07/07/2026, 00:00
Recebimento
24/06/2026, 13:24
Mero expediente
24/06/2026, 13:24
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 17:06
Decurso de Prazo
09/06/2026, 17:06
Ato ordinatório
09/06/2026, 17:05
Ato ordinatório
09/06/2026, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 17:38
Ato ordinatório
18/05/2026, 13:06
Ato ordinatório
15/05/2026, 18:13
Ato ordinatório
12/05/2026, 18:09
Expedição de documento (Carta)
12/05/2026, 18:08
Ato ordinatório
12/05/2026, 14:58
Publicação
11/05/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Desp. de fl. 429: Anote-se a renúncia, conforme determinado à fl. 413. Dê-se ciência à perita quanto à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. Intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, providenciar o depósito dos honorários periciais. Para a intimação, deverá ser observado o que consta do art. 346, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Desp. de fl. 429: Anote-se a renúncia, conforme determinado à fl. 413. Dê-se ciência à perita quanto à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. Intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, providenciar o depósito dos honorários periciais. Para a intimação, deverá ser observado o que consta do art. 346, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
07/05/2026, 14:51
Recebimento
06/04/2026, 14:21
Mero expediente
06/04/2026, 14:21
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 16:02
Documento (Ofício)
31/03/2026, 16:02
Ato ordinatório
26/02/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:35
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:44
Ato ordinatório
28/01/2026, 12:06
Publicação
28/01/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, não há falar na intimação pessoal para regularização da representação processual, devendo prosseguir o feito à revelia até que a parte ré providencie a constituição de novo/a patrono/a. Intimem-se, observando-se que, de acordo com o art. 346 do Código de Processo Civil, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Com a íntegra do acórdão, voltem conclusos. Intimem-se.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2025, 19:01
Recebimento
01/12/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:38
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 13:13
Petição (Renúncia de mandato)
19/11/2025, 07:08
Ato ordinatório
31/10/2025, 12:36
Decurso de Prazo
31/10/2025, 02:58
Ato ordinatório
29/10/2025, 17:54
Ato ordinatório
06/10/2025, 14:32
Publicação
06/10/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fls. 390-391:
Ante o exposto, indefiro o requerimento de fls. 382/387. Providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova, com julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:57
Ato ordinatório
02/10/2025, 17:30
Recebimento
26/09/2025, 18:07
Indeferimento
26/09/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 18:55
Decurso de Prazo
11/09/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:39
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:20
Publicação
28/08/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por RRTSI Odontologia Ltda no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra".
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/08/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:03
Ato ordinatório
12/08/2025, 15:18
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:09
Expedição de documento (Carta)
06/08/2025, 18:10
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 16:23
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 16:21
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 11:06
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 15:30
Ato ordinatório
16/07/2025, 18:02
Publicação
15/07/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:42
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:03
Publicação
08/07/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/07/2025, 23:17
Recebimento
04/07/2025, 17:22
Outras Decisões
04/07/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:31
Decurso de Prazo
07/05/2025, 02:45
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:05
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:19
Publicação
08/04/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Moreira Silva -
Réu: RRTSI Odontologia Ltda - Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Nilton Moreira Silva, pois tempestivos, e, no mérito, acolhô-os, assim fazendo para constar dever se observar ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 345/348. Intimem-se.
Intimação - ADV: Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:56
Recebimento
02/04/2025, 18:16
Outras Decisões
02/04/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 14:23
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:01
Publicação
01/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Moreira Silva -
Réu: RRTSI Odontologia Ltda, M & S Clínica Odontologia Ltda - Desta feita, acolho a preliminar e ilegitimidade passiva de M & S Clínica Odontológica Ltda, excluindo-a do polo passivo e, por consequência, condeno Nilton Moreira Silva ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir da distribuição da demanda. Decorrido o prazo recursal, retifique-se no SAJ. Não há outras preliminares a serem analisadas. São as questões de fato controvertidas: a) se os procedimentos contratados foram regularmente realizados, e em qual extensão, ou se houve falha na prestação de serviço pela parte ré; b) se o autor deu causa à não conclusão dos serviços por não ter realizado os exames previamente solicitados e controle de pressão arterial e níveis glicêmicos; c) se o autor já apresentava dentes removidos antes do início do tratamento com a parte ré; d) a existência do dano moral e sua extensão; e) extensão do dano material (restituição de valores pagos e serviços não realizados); f) a existência de lucros cessantes. Tratando-se a matéria posta de relação de consumo, tenho que incide o que dispõe o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como a inversão do ônus da prova, no tocante aos itens "a", "b" e "c" dos fatos controvertidos, posto ter consigo melhores meios de sua produção. Quanto aos demais itens, todavia, deve ser observada a regra geral disposta no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Petição (Embargos de declaração)
29/03/2025, 11:30
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:24
Recebimento
26/03/2025, 18:47
Outras Decisões
26/03/2025, 18:47
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
29/01/2025, 10:57
Publicação
29/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Moreira Silva -
Réu: RRTSI Odontologia Ltda, M & S Clínica Odontologia Ltda -
Intimação - ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se RRTSI Odontologia Ltda para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Corrija-se o cadastro. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora. Intimem-se
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:53
Petição (Replica)
28/01/2025, 06:31
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:58
Recebimento
26/01/2025, 17:17
Mero expediente
26/01/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 14:38
Petição (Renúncia de mandato)
17/01/2025, 15:10
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:41
Publicação
05/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Moreira Silva - Ao autor para se manifestar acerca das contestações apresentadas. Prazo: 15 dias
Intimação - ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:44
Petição (Contestação)
02/12/2024, 17:01
Petição (Contestação)
02/12/2024, 16:01
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:53
Ato ordinatório
23/11/2024, 17:25
Ato ordinatório
23/11/2024, 17:25
Documento (Certidão)
21/11/2024, 13:52
Documento (Mandado)
21/11/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 17:33
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2024, 13:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/11/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 06:30
Documento (Mandado)
06/11/2024, 16:30
Documento (Certidão)
22/10/2024, 14:46
Documento (Ofício)
21/10/2024, 15:50
Ato ordinatório
18/10/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Moreira Silva - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/11/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
11/10/2024, 02:14
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:53
Publicação
10/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Moreira Silva -
Réu: M & S Clínica Odontologia Ltda, RRTSI Odontologia Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015. Data: 11/11/2024. Hora 13:20. Local: Sala CEJUSC. Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Moreira Silva -
Réu: M & S Clínica Odontologia Ltda, RRTSI Odontologia Ltda -
Intimação - ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Nilton Moreira Silva em face de M & S Clínica Odontologia Ltda e RRTSI Odontologia Ltda. No mais, gratuidade concedida pelo E. TJMS (fls. 151/155). Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cite(m)-se e intime(m)-se M & S Clínica Odontologia Ltda e RRTSI Odontologia Ltda pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público. Providencie-se a intimação de Nilton Moreira Silva na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil. Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Nilton Moreira Silva desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência. Às providências. Intimem-se.
10/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:37
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2024, 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2024, 13:35
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 13:34
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:39
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 14:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/10/2024, 14:25
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:24
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:44
Recebimento
02/10/2024, 18:52
Antecipação de tutela
02/10/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:27
Ato ordinatório
16/09/2024, 10:43
Publicação
13/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Moreira Silva - Por tais razões,
Intimação - ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação de Nilton Moreira Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, pena de cancelamento da distribuição.Decorrido o prazo acima referido, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil.Às providências. Intimem-se.
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
11/09/2024, 14:28
Recebimento
19/08/2024, 18:23
Gratuidade da Justiça
19/08/2024, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 18:19
Ato ordinatório
19/08/2024, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 18:16
Ato ordinatório
19/08/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 06:31
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:44
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:41
Publicação
24/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Moreira Silva -
Réu: M & S Clinica Odontologia Ltda, Rrtsi Odontologia Ltda - Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a legitimidade passiva da ré MS Clínica Odontológica LTDA, haja vista o instrumento contratual de fls. 34/38 ter sido realizado com a RRTSI Odontologia LTDA, não verificando-se na leitura da petição inicial e nos documentos que a acompanham indícios que relação jurídica ou falha na prestação do serviço, pena de sua exclusão da lide. Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se