Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
12/08/2025, 09:42
Reativação
28/07/2025, 12:50
Reativação
28/07/2025, 12:50
Trânsito em julgado
28/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO INFORMADO PELA EMPRESA CREDORA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo se encontra suficientemente motivado e a parte adversa teve a oportunidade de manifestar a sua contrariedade. Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, se os fatos encontram-se suficientemente provados documentalmente, dispensando-se dilação probatória. Comprovado que a consumidora foi previamente comunicada a respeito da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa credora, não há falar em conduta ilícita. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807856-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807856-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807856-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:52
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 13:51
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 13:51
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:27
Documentos
Intimação
•14/08/2025, 00:00
Acórdão
•03/07/2025, 00:00
12/08/2025, 09:42
Reativação
28/07/2025, 12:50
Reativação
28/07/2025, 12:50
Trânsito em julgado
28/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO INFORMADO PELA EMPRESA CREDORA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo se encontra suficientemente motivado e a parte adversa teve a oportunidade de manifestar a sua contrariedade. Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, se os fatos encontram-se suficientemente provados documentalmente, dispensando-se dilação probatória. Comprovado que a consumidora foi previamente comunicada a respeito da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa credora, não há falar em conduta ilícita. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807856-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807856-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807856-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:52
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 13:51
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 13:51
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:27
Petição (Contra-razões)
15/04/2025, 14:52
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:46
Publicação
01/04/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Intimação da parte apelada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807856-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:46
Decurso de Prazo
28/03/2025, 11:45
Petição (Apelação)
20/03/2025, 19:46
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:41
Publicação
21/02/2025, 20:06
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:27
Recebimento
20/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:06
Improcedência
20/02/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 16:18
Decurso de Prazo
26/11/2024, 16:16
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:06
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:06
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807856-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Inicialmente, ao Cartório para que promova a anotação da procuração de f. 468-470. Após, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição de f. 460-466.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:04
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:32
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:18
Recebimento
03/10/2024, 15:54
Mero expediente
03/10/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:11
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:57
Ato ordinatório
23/07/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807856-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.