Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao contraditório (artigos 9° e 10, do Código de Processo Civil), intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem quanto à incompetência deste juízo, considerando que a competência da Justiça Estadual nas ações previdenciárias se limita às causas relacionadas a acidente de trabalho (artigo 109, inciso I, da Constituição Federal). Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao contraditório (artigos 9° e 10, do Código de Processo Civil), intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem quanto à incompetência deste juízo, considerando que a competência da Justiça Estadual nas ações previdenciárias se limita às causas relacionadas a acidente de trabalho (artigo 109, inciso I, da Constituição Federal). Intime-se. Cumpra-se.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 14:56
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:53
Mero expediente
06/03/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:31
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 13:29
Reativação
25/09/2025, 17:25
Decurso de Prazo
04/09/2025, 02:38
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 09:38
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:27
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:58
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 03:41
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 15:24
Ato ordinatório
29/07/2025, 23:17
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:18
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:56
Ato ordinatório
24/07/2025, 12:25
Petição (Contestação)
23/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:10
Publicação
23/07/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/07/2025, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 08:57
Ato ordinatório
21/07/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 19:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:34
Publicação
29/05/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Livaine Tote Rocha - Intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se o autor compereceu a pericia independente de intimação pessoal.
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0809781-65.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:32
Publicação
01/04/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Livaine Tote Rocha - Fica a parte autora intimada, por seu advogado, acerca da designação de perícia às fl. 229: "Certifico e dou fé que agendei a perícia designada no despacho retro, com o Doutor Émerson Bongiovanni, para dia 12/05/2025 às 8:15 horas. Endereço: Avenida Presidente Vargas, n. 1695, sala 909, nesta cidade."
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0809781-65.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 15:04
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:20
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:41
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:55
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:51
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:59
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:41
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:29
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:23
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:41
Publicação
13/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Livaine Tote Rocha -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciente da decisão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que tornou insubsistente a sentença prolatada, para o fim de determinar a realização de perícia médica complementar com médico ortopedista (pp. 194/204). Assim sendo,
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0809781-65.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré da prova pericial a ser realizada, e para se quiser, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e para que efetue o depósito dos honorários periciais, nos termos da Lei, no prazo legal. Intime-se também a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC). Nomeio para realização da perícia o Dr. Emerson Bongiovanni, fixando desde já os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais). Oficie-se informando da presente nomeação e dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia, no prazo de 90 (noventa) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes. Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia, e que deverá observar o que dispõe o § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91(§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.) Com o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:01
Recebimento
08/11/2024, 16:19
Mero expediente
08/11/2024, 14:43
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:48
Ato ordinatório
25/06/2024, 14:07
Ato ordinatório
23/05/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 12:11
Ato ordinatório
05/04/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:06
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:41
Publicação
13/03/2024, 02:06
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:15
Reativação
07/03/2024, 13:31
Reativação
07/03/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Livaine Tote Rocha Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Carla Zafareli Bongiovanni EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA COM ESPECIALISTA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É permitido ao juiz a prolação de sentença quando entender que asprovascarreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento motivado, podendo acolher o pedido de novasprovasque entender necessárias. No caso concreto, a prova documental apresentada pela autora mostrou-se em direção oposta à prova pericial, razão pela qual há necessidade de a autora se submeter à perícia médica complementar com médico ortopedista, inclusive para dirimir a questão acerca da competência desta Justiça Estadual para processar e julgar a demanda, eis que, aparentemente, a lesão não tem relação de causa/concausa com a atividade laborativa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809781-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Livaine Tote Rocha Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Carla Zafareli Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809781-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Livaine Tote Rocha Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Carla Zafareli Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809781-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Livaine Tote Rocha Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Carla Zafareli Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809781-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa