Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente do Acórdão de f. 963-975, referente ao provimento do recurso de Apelação para anular a homologação do laudo pericial, determinando a realização de nova perícia. Assim, dando cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, nomeio, para tanto, a empresa Real Brasil Consultoria e Perícia, com sede na rua Gen. Odrico Quadros, nº 37, Centro, Campo Grande - MS, telefone (067) 3026-6567, que deverá ser intimada da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do que dispõe o artigo 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que ambas as partes requereram a produção da prova, deverão adiantar os honorários periciais. No entanto, considerando que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, sua parte da remuneração do expert será quitada ao final do processo pelo Estado, caso vencido. Desta forma, somente promova-se a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul sobre os honorários periciais caso ultrapasse o valor estabelecido na Resolução 232 do CNJ. A parte requerida deverá efetuar o pagamento de sua cota parte dos honorários periciais (50%), no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de quinze dias. Feito o depósito da cota parte pelas rés, intime-se o perito para designar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes. Fixo o prazo de 30 dias, contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo. Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente do Acórdão de f. 963-975, referente ao provimento do recurso de Apelação para anular a homologação do laudo pericial, determinando a realização de nova perícia. Assim, dando cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, nomeio, para tanto, a empresa Real Brasil Consultoria e Perícia, com sede na rua Gen. Odrico Quadros, nº 37, Centro, Campo Grande - MS, telefone (067) 3026-6567, que deverá ser intimada da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do que dispõe o artigo 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que ambas as partes requereram a produção da prova, deverão adiantar os honorários periciais. No entanto, considerando que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, sua parte da remuneração do expert será quitada ao final do processo pelo Estado, caso vencido. Desta forma, somente promova-se a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul sobre os honorários periciais caso ultrapasse o valor estabelecido na Resolução 232 do CNJ. A parte requerida deverá efetuar o pagamento de sua cota parte dos honorários periciais (50%), no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de quinze dias. Feito o depósito da cota parte pelas rés, intime-se o perito para designar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes. Fixo o prazo de 30 dias, contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo. Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 07:35
Ato ordinatório
19/05/2026, 12:45
Ato ordinatório
19/05/2026, 12:45
Recebimento
06/05/2026, 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:24
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:54
Publicação
02/02/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:32
Ato ordinatório
29/01/2026, 17:35
Reativação
11/11/2025, 13:08
Reativação
11/11/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Grão Santo Empório de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS)
Apelante: Luiz Felipe Barros Buainain Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS)
Apelante: Ana Luiza Barro Buainain Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Apelada: Isabela Mariotto Clemente Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB: 12072/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Ap Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - APURAÇÃO DOS HAVERES - LAUDO PERICIAL - INCONSISTÊNCIAS - APURAÇÃO DA REAL SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE - PREJUDICADA - NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso, a perícia contábil teve como objeto a apuração dos haveres, e quanto ao levantamento do valor de estoque, os dados utilizados pelo perito para elaboração do laudo apresentam inconsistências que comprometem a apuração da real situação financeira da sociedade. Prudente, portanto, determinar a realização de nova perícia, com observância dos critérios técnicos adequados e esclarecimentos específicos acerca dos produtos e respectivas quantidades consideradas para o cálculo do valor do estoque da empresa em julho de 2021. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0824889-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA 1ª VOGAL, VENCIDOS O RELATOR E O 3º VOGAL QUE LHE NEGAVAM PROVIMENTO. JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Grão Santo Empório de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS)
Apelante: Luiz Felipe Barros Buainain Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS)
Apelante: Ana Luiza Barro Buainain Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Apelada: Isabela Mariotto Clemente Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB: 12072/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0824889-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 16:08
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 16:08
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:47
Petição (Contra-razões)
28/04/2025, 22:19
Ato ordinatório
03/04/2025, 01:47
Publicação
01/04/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Isabela Mariotto Clemente -
Réu: Grão Santo Empório de Produtos Alimentícios Ltda - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB 12072/MS), Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB 13419/MS), José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS) Processo 0824889-40.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:11
Petição (Apelação)
20/03/2025, 19:45
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:41
Publicação
21/02/2025, 20:05
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:33
Recebimento
17/02/2025, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 11:42
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:42
Homologação de Transação
17/02/2025, 11:42
Ato ordinatório
03/01/2025, 01:37
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:11
Petição (Contestação)
06/12/2024, 09:17
Ato ordinatório
18/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Isabela Mariotto Clemente -
Réu: Grão Santo Empório de Produtos Alimentícios Ltda, Ana Luiza Barro Buainain, Luiz Felipe Barros Buainain - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB 12072/MS), Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB 13419/MS), José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS) Processo 0824889-40.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -