Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora a fim de se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo, à fl. 238, para disponibilizar novo endereço ou dizer se comparecerá a audiência independente de nova intimação.
21/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 11:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 10:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2026, 08:49
Ato ordinatório
29/04/2026, 10:49
Publicação
23/04/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Considerando a decisão de fls. 213/215, designe-se audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior. Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes. As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Campo Grande para a audiência, exceto se residirem em outra comarca. Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. 2. Nos termos do art. 437, §1º do CPC, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da manifestação e documentos de fls. 216/233 e 224. Às providências e intimações necessárias. Instrução e Julgamento Data: 05/08/2026 Hora 15:00 Local: Sala padrão - Juiz Titular Situacão: Pendente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Considerando a decisão de fls. 213/215, designe-se audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior. Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes. As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Campo Grande para a audiência, exceto se residirem em outra comarca. Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. 2. Nos termos do art. 437, §1º do CPC, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da manifestação e documentos de fls. 216/233 e 224. Às providências e intimações necessárias. Instrução e Julgamento Data: 05/08/2026 Hora 15:00 Local: Sala padrão - Juiz Titular Situacão: Pendente
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:30
Ato ordinatório
17/04/2026, 18:05
Expedição de documento (Carta)
17/04/2026, 18:02
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:51
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:43
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:34
Recebimento
17/04/2026, 14:23
Mero expediente
17/04/2026, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 13:39
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
17/04/2026, 13:39
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 08:01
Custas
11/04/2026, 07:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 14:36
Ato ordinatório
07/04/2026, 12:29
Publicação
07/04/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO FLS. 213/215:
Vistos. As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos, razão pela qual se passa ao saneamento do feito. 1. DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR A preliminar já foi rejeitada através da decisão de fls. 167/169. 2. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: - DA AÇÃO PRINCIPAL São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) se as três plantadeiras mencionadas no contrato realizado entre as partes foram entregues à parte ré com os seguintes defeitos: um pistão quebrado, ausência de uma tampa da caixa de adubo, ausência de 6 (seis) tampas de caixa de sementes, ausência de 03 (três) caixas de sementes, ausência de 6 (seis) carrinhos e de 03 (três) botinhas, ou se os vícios surgiram após a tradição; b) se a parte ré informou à parte autora acerca dos mencionados defeitos, em que data, e por qual meio (telefônico, e-mail, pessoalmente); c) se a ausência de envio das peças faltantes e reparo do pistão quebrado justifica falta de pagamento da segunda parcela do preço. - DA RECONVENÇÃO São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) caracterização de danos de ordem moral à parte ré pela juntada de extrato do Serasa no qua constam pendências financeiras diversas da objeto de discussão na ação monitória; b) se a parte ré faz jus ao pagamento da multa de 10% fixada na cláusula 4ª do contrato firmado entre as partes. 3. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil). Assim, incumbe à autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 4. DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a produção de prova testemunhal requerida, bem como documental e o depoimento pessoal do representante legal da parte autora JCBI (fls. 186/187 e 188/193). Indefere-se a produção da prova pericial requerida pelas partes, diante da informação realizada pela parte ré no sentido de que as peças defeituosas indicadas nos embargos à monitória foram substituídas, ou seja, houve perda do objeto da prova. Ademais, o objeto da controvérsia cinge-se em verificar se à época da tradição os bens foram entregue com todas as peças necessárias ao seu funcionamento, fato que pode ser comprovado através das provas orais deferidas. As partes terão 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte. Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência. Fls. 204/2011: A validade ou não da documentação juntada será aferida em sentença, juntamente com o mérito. Proceda o cartório com a emissão das custas processuais da reconvenção pendentes de pagamento, para pagamento pelo reconvinte em parcela única, no prazo de quinze dias, conforme requerimento de fls. 193, alínea 'd', sob pena de extinção da reconvenção. Às providências e intimações necessárias. EXPEDIENTE: Intimação da parte requerida/reconvinte para ciência acerca da guia expedida às fls. 225/226, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
01/04/2026, 13:25
Custas
01/04/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:24
Recebimento
05/03/2026, 16:08
Outras Decisões
05/03/2026, 16:08
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 22:52
Decurso de Prazo
17/12/2025, 02:44
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:02
Publicação
19/11/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Nos termos do art. 437, §1º do CPC, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca dos documentos de fls. 194/200. 2. Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para saneamento do feito. Às providências e intimações necessárias.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:32
Ato ordinatório
17/11/2025, 09:13
Recebimento
20/10/2025, 15:38
Mero expediente
20/10/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:29
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:37
Documento (Informações)
14/08/2025, 12:25
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:02
Publicação
13/08/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:22
Recebimento
04/07/2025, 16:21
Mero expediente
04/07/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 14:16
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 14:14
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:14
Custas
14/05/2025, 07:00
Petição (Replica)
13/05/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:55
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:19
Publicação
07/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jcbi Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda -
Réu: Joel de Souza Melo -
Intimação - ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Ilson Rodrigues Filho (OAB 70705/PR), Otávio Cidelino Leite Neto (OAB 74642/PR), Rodrigo Ferrarini (OAB 34726/SC) Processo 0856639-89.2023.8.12.0001 - Monitória -
Vistos. 1. Diante do comprovante de pagamento da primeira parcela das custas (fls. 162/166), recebe-se a reconvenção. 2. Da Ausência de Interesse de Agir Não falta à Autora o interesse de agir, pois ela pretende obter o pagamento do valor atualizado representado pelo cheque de fls. 20/21, o que evidencia a utilidade e necessidade do provimento jurisdicional. Ademais, o procedimento monitório consiste numa opção conferida pela Lei ao credor que pretende abreviar o caminho para se chegar à execução forçada, abolindo o processo de conhecimento sempre que o devedor não oferece embargos. Assim, cabe apenas ao credor dos títulos proceder à escolha entre a ação de cobrança ou monitória, visto ser uma faculdade que a lei lhe confere. No caso, ressalte-se ser incabível o ajuizamento de execução de título extrajudicial vez que já transcorreu o prazo de seis meses contados da apresentação do cheque (02/05/2023 - fls. 21) e, nos termos da Súmula 299 do STJ, é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 3. O réu/reconvinte pugnou pela concessão de tutela antecipada, objetivando suspender o protesto do Cheque nº 850651, no valor de R$ 75.000,00, realizado pela parte autora no 2º Ofício de Protesto desta Capital, bem como de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes. Para tanto, alega que os produtos à ele vendidos foram entregues com um pistão quebrado, bem como com falta de peças, sendo elas: 01 (uma) tampa da caixa de adubo; 06 (seis) tampas de caixa de sementes; 3 (três) caixas de sementes; 6 (seis) carrinhos e 03 (três) botinhas, e mesmo após entrar em contrato com a parte requerente, que alegou que iria providenciar as peças, nada foi feito. É em síntese o relatório. Decide-se. Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pois bem,
no caso vertente, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. Isso porque a parte ré/reconvinte não apresentou qualquer documento que demonstre que tenha formalizado reclamação junto à parte autora alegando a existência dos defeitos e falta de peças nos produtos por ela adquiridos, o que poderá ser verificado por ocasião da instrução do feito. Demais disso, não há falar em perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo, tampouco urgência na concessão da medida, já que o protesto foi realizado em 27/06/2023 (fls. 11).
Ante o exposto, INDEFERE-SE a tutela provisória na modalidade de urgência, nos termos do art. 300 e art. 303, ambos do Código de Processo Civil. 4. No mais, intime-se o réu/reconvinte para que apresente impugnação à contestação de fls. 134/136, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:31
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:17
Recebimento
05/05/2025, 14:07
Antecipação de tutela
05/05/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 18:14
Custas
02/04/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:55
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:46
Publicação
01/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jcbi Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda -
Réu: Joel de Souza Melo - Intimação da parte acerca do parcelamento das custas às fls. 144/157, para os respectivos recolhimentos nos prazos e condições estabelecidos na decisão de fl. 139
Intimação - ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Ilson Rodrigues Filho (OAB 70705/PR), Otávio Cidelino Leite Neto (OAB 74642/PR), Rodrigo Ferrarini (OAB 34726/SC) Processo 0856639-89.2023.8.12.0001 - Monitória -
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jcbi Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda -
Réu: Joel de Souza Melo -
Intimação - ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Ilson Rodrigues Filho (OAB 70705/PR), Otávio Cidelino Leite Neto (OAB 74642/PR), Rodrigo Ferrarini (OAB 34726/SC) Processo 0856639-89.2023.8.12.0001 - Monitória -
Vistos. Defere-se o pedido de parcelamento das custas iniciais da reconvenção em 06 vezes (fls. 110, "i"), nos termos do art. 98, §6º do CPC. Ao cartório para proceder à expedição das guias de recolhimento, seguindo da intimação da parte ré/reconvinte para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção. Após, com o recolhimento da primeira parcela, venham os autos conclusos na fila de URGENTES para análise da tutela requerida às fls. 109. Às providências e intimações necessárias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:36
Custas
28/03/2025, 15:17
Custas
28/03/2025, 14:53
Custas
28/03/2025, 14:50
Custas
28/03/2025, 14:36
Custas
28/03/2025, 14:32
Custas
28/03/2025, 14:26
Custas
28/03/2025, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 14:06
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 14:05
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:05
Custas
28/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:22
Recebimento
28/03/2025, 10:56
Mero expediente
28/03/2025, 10:56
Conclusão (para julgamento)
20/03/2025, 15:26
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:43
Documento (Certidão)
19/03/2025, 14:09
Documento (Mandado)
19/03/2025, 14:09
Petição (Contestação)
19/02/2025, 15:40
Ato ordinatório
04/02/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jcbi Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda -
Réu: Joel de Souza Melo - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Ilson Rodrigues Filho (OAB 70705/PR), Otávio Cidelino Leite Neto (OAB 74642/PR), Rodrigo Ferrarini (OAB 34726/SC) Processo 0856639-89.2023.8.12.0001 - Monitória -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:13
Petição (Embargos ação monitária)
22/01/2025, 18:01
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2024, 14:45
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:40
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:51
Custas
10/10/2024, 07:02
Custas
26/09/2024, 13:56
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jcbi Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Ilson Rodrigues Filho (OAB 70705/PR), Otávio Cidelino Leite Neto (OAB 74642/PR), Rodrigo Ferrarini (OAB 34726/SC) Processo 0856639-89.2023.8.12.0001 - Monitória -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:04
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:11
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jcbi Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda -
Réu: Joel de Souza Melo - Intimação da parte autotra para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça juntada às f. 80. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Ilson Rodrigues Filho (OAB 70705/PR), Otávio Cidelino Leite Neto (OAB 74642/PR), Rodrigo Ferrarini (OAB 34726/SC) Processo 0856639-89.2023.8.12.0001 - Monitória -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:31
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:04
Documento (Certidão)
08/08/2024, 15:02
Ato ordinatório
24/06/2024, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 17:44
Ato ordinatório
24/06/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jcbi Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - I.
Intimação - Jcbi Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda Processo 0856639-89.2023.8.12.0001 - Monitória - Indefiro, a citação do Requerido via aplicativo WhatsApp, com fulcro no art. 246 do CPC, visto que não há comprovação de que os citandos tenham cadastrado referido número no banco de dados do Poder Judiciário, o que, por ora, só ocorre com empresas públicas e privadas que realizaram seu cadastro para esta finalidade, nos termos do parágrafo primeiro do mesmo artigo. II. Ademais, o réu não está em local incerto e não sabido, eis que o AR de fls. 67 retornou sob motivo "ausente", o que a priori demonstra que ali reside. III. Diante do recolhimento das diligências necessárias (fls. 73), expeça-se mandado para citação do réu, no endereço de fls. 67. IV. Às providências e intimações necessárias.