Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fulcro no art. 373, inc. I e II, do CPC, distribuo a ônus da prova na modalidade estática. Indefiro o pedido de justiça gratuita aos réus. Oficie-se ao Detran/MG para informar quem era o proprietário do veículo de placa PYZ-0842 em outubro de 2019 e se havia alguma restrição que impossibilitava a transferência do automóvel. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 1/9/2026, às 13:30 h. Caberá ao(à) advogado(a) da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC). O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias (art. 357, § 4º, do CPC). Defiro o pedido dos réus para participarem da audiência por videoconferência, vez que residem em outro Estado da Federação, nos termos do artigo 432 do Provimento nº 240/2020 (CNCGJ/TJMS). O link de acesso à sala de audiência virtual será disponibilizado a partir do horário de início da audiência, incumbindo ao advogado das partes, antecipadamente, comunicar as testemunhas por ele arroladas e orientá-las sobre o modo de realização do ato processual e utilização do sistema da videoconferência pelo celular. Deverão as testemunhas e partes, residentes fora da comarca, no ato da intimação, fornecerem os números dos seus telefones ao Oficial de Justiça, a fim de ser encaminhado o link da audiência. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer presencialmente no fórum, sob pena de indeferimento. Havendo testemunhas policiais, oficie-se ao comando competente, esclarecendo que suas oitivas serão realizadas pelo sistema de videoconferência. Processo saneado e organizado. Cumpra-se.