Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1.O pedido de utilização do sistema INFOJUD não merece acolhimento. Isso porque, tratando-se de pessoa jurídica, a medida se revela, no caso, inócua à satisfação do crédito exequendo. Com efeito, a declaração da pessoa jurídica limita-se, em regra, à exposição contábil de ativos e passivos no balanço patrimonial, o que não se mostra apto, por si só, à localização de bens penhoráveis. Em outras palavras, a declaração da pessoa jurídica não apresenta discriminação individualizada de bens, mas apenas elementos contábeis globais, circunstância que retira utilidade prática da diligência pretendida para fins de efetiva satisfação do crédito. Desse modo, considerando a inadequação e a baixa utilidade concreta da medida no caso em exame, indefiro o pedido de pesquisa via INFOJUD. 2.Defiro a busca de veículos por meio do RENAJUD. Efetivada a busca, constatou-se que a parte executada não possui veículos registrados em seu nome, conforme extrato anexo. 3.Defiro a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper" realizando-se a consulta nos sistemas Serp, AnacJud e SNGB, além de consulta a eventuais embarcações e bens declarados, cujo extrato de consulta ao sistema será juntado a seguir. 4.Providencie-se a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD, atentando-se ao valor atualizado do débito. A Serventia deverá promover a inclusão do nome da parte executada no cadastro SERASAJUD, atentando-se às orientações do GPS 1 - Guia Procedimental do Servidor. 5.Expeça-se certidão de teor da decisão, que indicarão os nomes e as qualificações dos exequentes e da executada, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do CPC. 6.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Às providências. NOTA DE CARTÓRIO: Informações juntadas aos autos.