Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
09/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 16:42
Ato ordinatório
28/05/2026, 16:52
Ato ordinatório
27/05/2026, 12:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 10:27
Ato ordinatório
26/05/2026, 10:27
Ato ordinatório
22/05/2026, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 09:48
Publicação
05/05/2026, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 08:03
Ato ordinatório
01/05/2026, 02:06
Ato ordinatório
01/05/2026, 02:05
Ato ordinatório
01/05/2026, 02:01
Expedição de documento (Certidão)
01/05/2026, 02:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 05:31
Ato ordinatório
06/03/2026, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:25
Entrega em carga/vista
06/03/2026, 17:25
Ato ordinatório
06/03/2026, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 17:23
Ato ordinatório
10/11/2025, 00:41
Publicação
22/09/2025, 06:59
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:22
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:29
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:28
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 09:26
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:49
Decurso de Prazo
15/04/2025, 09:47
Evolução da Classe Processual
15/04/2025, 09:44
Decurso de Prazo
15/04/2025, 09:43
Publicação
01/04/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB 13524/MS) Processo 0800291-20.2022.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Borges Gonçalves - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Ante a concordância expressa da Fazenda Pública, HOMOLOGO o cálculo apresentado. Após, expeça-se precatório/rpv (art. 100, § 3º, da Constituição Federal c/c art. 87 da ADCT). Realizados os pagamentos, voltem os autos conclusos para extinção e expedição de alvarás de levantamento.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 07:27
Entrega em carga/vista
31/03/2025, 07:27
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:22
Recebimento
28/03/2025, 18:35
Outras Decisões
28/03/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 09:44
Recebimento
21/03/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2025, 17:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/03/2025, 09:10
Publicação
06/03/2025, 21:32
Ato ordinatório
03/03/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 09:14
Entrega em carga/vista
28/02/2025, 09:14
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:13
Outras Decisões
25/02/2025, 19:06
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:31
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 14:41
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB 13524/MS) Processo 0800291-20.2022.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Borges Gonçalves - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Ante a presença do efeito infringente nos embargos de declaração, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Oportunamente, voltem os autos conclusos, para decisão.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:41
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:16
Ato ordinatório
02/10/2024, 06:43
Recebimento
01/10/2024, 15:05
Mero expediente
01/10/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 10:39
Recebimento
21/06/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2024, 01:06
Publicação
03/06/2024, 22:02
Ato ordinatório
30/05/2024, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 10:04
Entrega em carga/vista
29/05/2024, 10:04
Ato ordinatório
29/05/2024, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 16:21
Ato ordinatório
22/05/2024, 16:21
improcedência
22/05/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:55
Ato ordinatório
08/04/2024, 04:21
Publicação
05/04/2024, 21:21
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:03
Ato ordinatório
04/04/2024, 08:57
Recebimento
01/04/2024, 18:02
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
07/02/2024, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:46
Entrega em carga/vista
29/01/2024, 13:46
Ato ordinatório
20/12/2023, 00:32
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:55
Ato ordinatório
29/11/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB 13524/MS) Processo 0800291-20.2022.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Borges Gonçalves - Despacho: Tendo em vista que a definição do percentual dos honorários sucumbenciais restou postergada para quando liquidado o julgado, fixo referidos honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC. Intime-se a parte exequente para a adequação do cálculo, incluindo-se os honorários advocatícios fixados na presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá
29/11/2023, 00:00
Publicação
28/11/2023, 21:22
Ato ordinatório
28/11/2023, 12:29
Ato ordinatório
28/11/2023, 12:27
Recebimento
28/11/2023, 12:26
Recebimento
28/11/2023, 09:47
Mero expediente
28/11/2023, 09:46
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 15:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/11/2023, 10:40
Ato ordinatório
10/10/2023, 03:35
Publicação
09/10/2023, 21:12
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:11
Entrega em carga/vista
06/10/2023, 12:11
Ato ordinatório
06/10/2023, 12:10
Trânsito em julgado
06/10/2023, 12:09
Reativação
04/10/2023, 10:24
Reativação
04/10/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Fernando Borges Gonçalves Advogada: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB: 13524/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800291-20.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Fernando Borges Gonçalves Advogada: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB: 13524/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800291-20.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Fernando Borges Gonçalves Advogada: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB: 13524/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800291-20.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron