Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do artigo 775 do Estatuto Processual Civil.Custas remanescentes pela parte autora, conforme artigo 90, caput, do Código de Processo Civil.Sem honorários advocatícios, pois não implementado qualquer contraditório no feito.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.